Sanções em certificados de energia que o IDAE responde

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A reclamação nos certificados de energia. Como agir antes do processo de certificação energética.

Desde a entrada em vigor do Regulamento de certificação energética (Lei 235/2013 “Procedimento Básico para a Certificação da Eficiência Energética de Edifícios”) Que já estamos lá há mais de dois meses. A priori, diversos casos de "fraudulências" aparentemente bem reconhecidas têm surgido tanto perante o consumidor como por um Técnico de Certificação sem que a Administração se pronuncie.

Queria manifestar e para que saibam a resposta que o IDAE nos oferece a uma eventual negligência por parte de um Técnico Certificador e quais os possíveis meios de reclamação nos certificados energéticos que nos oferecem.

Neste caso centramo-nos numa série de acontecimentos surpreendentes no domínio da certificação energética quando se propõe que o certificado energético é elaborado pelo Técnico Competente e os dados recolhidos pelo cliente / proprietário que passou a ser reconhecido como Técnico. Assistente que é quem capta e obtém as informações e características do imóvel, ou seja:

Técnico Competente = Técnico com Grau Universitário autorizado nos termos da Lei 235/2013.

Auxiliar Técnico = Torna-se Cliente / Proprietário do apartamento.

Neste ponto, fizemos uma consulta específica ao IDAE sobre um caso real, indicando que:

“Pelas indicações apresentadas na oferta, verifica-se que o o cliente torna-se Técnico Assistente. Considerando o Real Decreto 235/2013 No Artigo 1. Ponto 3. Seção q)… O Técnico Assistente é identificado, e cito:

q) Técnico assistente do processo de certificação energética de edifícios: técnico que possui certificado de formação profissional, entre cujas competências está a colaboração como auxiliar do técnico competente no processo de certificação energética de edifícios.

Reconhecemos que o Técnico Auxiliar mínimo deve ter em seu poder um “Certificado de Formação Profissional” visto que a disciplina de competências será definida futuramente.

A oferta não especifica que o mínimo "cliente" deva possuir uma qualificação profissional para atuar como Técnico Auxiliar. Esta oferta pode ser enganosa para o cliente. Gostaria que me informassem sobre os atuais meios ou vias administrativas para poder atuar, se eu considerar apropriado.

Diante da certificação energética e suas possíveis infrações… Onde posso ir para relatar qualquer possível infração na certificação? Publicidade enganosa e negligência no dever profissional de um Técnico de Certificação. "

Resposta da IDAE à possível reclamação sobre a certificação energética:

"Prezados Senhores. Nosso,

Em primeiro lugar, obrigado por usar este serviço.

Em relação à questão levantada, informamos o seguinte:

Convidamo-lo a contactar os organismos competentes no domínio da certificação energética da sua Comunidade Autónoma, que se ocupam da aplicação da referida legislação, para lhes enviar as seguintes informações:

Órgãos de ação e competição para cada Comunidade Autônoma

Da mesma forma, convidamos você a entrar em contato com uma das entidades de Defesa do Consumidor.

Enquanto espera que a resposta seja útil, receba uma saudação amável. "

Sem comentários da minha parte, continuo com o processo. Nesse caso, não consigo mais comprovar via e-mail, ou seja, ligar diretamente para o organismo de certificação energética da Comunidade Autônoma, já que é verão.

A resposta que me comunicaram mais ou menos é:

“Do nosso departamento ainda não formalizamos ou geramos uma comissão destinada a tal ato. Aguardamos a publicação dos Regulamentos que regulam ou confirmam as sanções indicadas na Lei 8/2013 de Reabilitação, Regeneração e Reforma Urbana, mas entretanto poderá formalizar uma carta à delegação territorial correspondente para estudar o seu caso ”.

É quando eu digo e espero que você me perdoe "Nós somos um país pandeiro." qual e sua OPINIAO?

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