
Diretiva 2012/27 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre Eficiência Energética.
Todos sabemos que a União Europeia está a alinhar-se para beneficiar a eficiência energética dos edifícios, aliás, não é um objectivo, é uma prioridade que está a ser transferida muito rapidamente para a regulamentação comunitária.
Esta diretiva publicada modifica as Diretivas 2009/125 / CE e 2010/30 / UE, e pelas quais as Diretivas 2004/8 / CE e 2006/32 / CE são revogadas.
Auditorias de energia
Todas as grandes empresas terão que passar por uma auditoria energética. Estas auditorias teriam de ter início no prazo de três anos após a entrada em vigor da directiva e ser efectuadas de quatro em quatro anos por peritos qualificados e acreditados.
Esquemas de eficiência energética para empresas de energia
As empresas de energia abrangidas pela diretiva teriam que alcançar um "Meta cumulativa de uso final de economia de energia" para o ano de 2022. Este objetivo deveria ser pelo menos equivalente à obtenção de novas economias, a cada ano, de 2014 a 2022, de 1,5% das vendas anuais de energia a consumidores finais, em volume, com média durante o último período de três anos antes da entrada em vigor da directiva.
As vendas de energia usada no transporte poderiam ser excluídas e formas alternativas de obter economia de energia equivalente seriam permitidas, desde que a equivalência fosse mantida.
Reforma de edifícios
A diretiva obriga os Estados-Membros a renovar 3% da área total dos "edifícios aquecidos e / ou frios ocupados pelo proprietário da administração central" (departamentos administrativos cujas responsabilidades abrangem todo o território de um Estado-Membro).
Seria o caso de edifícios com «área útil total» superior a 500 m² e, a partir de julho de 2015, superior a 250 m². No entanto, os Estados-Membros também podem utilizar meios alternativos para obter poupanças de energia equivalentes, por exemplo, uma renovação profunda.
Faturamento de consumo real para clientes
Para ajudar os clientes a economizar energia, os fornecedores precisarão garantir, até 1º de janeiro de 2015, que suas informações de faturamento estão corretas e com base no uso real. As faturas chegariam, pelo menos duas vezes por ano, ou três meses, mediante solicitação.
Promova a eficiência no aquecimento e resfriamento
Os Estados-Membros teriam de realizar e comunicarão à Comissão uma «avaliação global», até dezembro de 2015, do âmbito da cogeração de elevada eficiência e do aquecimento e arrefecimento urbano eficientes. Para efeitos desta avaliação, os Estados-Membros teriam de realizar uma análise de custos-benefícios - uma proposta apresentada pelos deputados ao Parlamento Europeu - cobrindo o seu território com base nas condições climáticas, viabilidade económica e adequação técnica.
Linhas de financiamento
Os eurodeputados também propuseram o estabelecimento de linhas de financiamento para medidas de eficiência energética. Os Estados-Membros devem facilitar o estabelecimento dessas instalações ou a utilização das existentes.
Metas da UE e nacionais
A Diretiva 2012/27 / UE estabelece medidas comuns para garantir que a UE progrida em direção ao seu objetivo principal de reduzir o consumo de energia em 20% menos até 2022. Cada Estado-Membro definirá os seus próprios objetivos e apresentará um plano de ação nacional para a eficiência a cada três anos, em 2014, 2022 e 2022. A Comissão Europeia teria de avaliar, em junho de 2014, os progressos realizados.
+ Info:
- Diretiva 2012/27 / UE
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