Seguro de responsabilidade e certificado de energia

Todos nós pensamos que o seguro de responsabilidade e o certificado de energia devem andar de mãos dadas quando emitimos um Relatório de Certificação de Energia.

As Infrações à certificação da eficiência energética de edifícios que são suscitadas na Lei 8/2013 de Reabilitação, Regeneração e Reforma Urbana, não são brincadeira! Você pode vê-los em “Infrações em relação à certificação energética”

Pela minha opinião pessoal, tenho a sensação de que são mais arrecadadores de impostos do que eficazes, dado que possivelmente existem outros meios para fazer cumprir de forma adequada e coerente uma Norma (Real Decreto 235/2013) que começou às pressas e múltiplas questões sem esclarecer tanto perante o Técnico de Certificação como consumidor.

Em vez de uma sanção econômica, vamos por outro caminho! Eles não podiam aplicar outros métodos; Desde exames estaduais para determinar o conhecimento dos Técnicos Certificadores até a desqualificação da profissão aplicada em alguns outros países. Tão eficaz quanto - penso eu - e sem que o nosso bolso amassado continue a aumentar o seu buraco.

Temos que esclarecer uma questão, nem todo seguro de responsabilidade civil que temos através de nossas escolas nos atende antes de ações judiciais, primeiro devemos verificar se a cláusula relevante está incluída e, em seguida, reafirmar que embora nosso relatório de certificação energética Eu não sou visto (Se for o caso), o referido seguro continua a cobri-lo.

As certificações podem ser emitidas SEM seguro de responsabilidade?

É uma pergunta para a qual todos queremos ouvir o "SIM". Não porque não queiramos ter o seguro e estarmos protegidos de qualquer ação judicial, mas sim pelo custo que teremos que assumir na hora de contratá-lo. Que se olharmos os preços que estão sendo oferecidos no mercado de certificação energética, acho que precisaremos fazer alguns relatórios para cobrir esse desembolso. E acredite, nós somos muitos Técnicos para um bolo que não é tão grande!

Quais regulamentos me protegem para confirmar que NÃO é necessário ter seguro de responsabilidade para poder exercer a profissão de Técnico de Certificação?

A este respeito, adiciono uma resposta emitida por um colega Eduardo martin del toro (Com o Pag. Web mais do que interessante http://blog.deltoroantunez.com/) que acho que vale a pena que todos saibamos, pela sua simplicidade e esclarecimento:

“Em nenhum caso o seguro de responsabilidade civil é obrigatório para o profissional autônomo. Sim, recomenda-se exercer determinados exercícios de trabalho como a construção, mas não parece lógico apenas para o desenvolvimento de certificações.

Fundo:

Sobre esse assunto, a primeira coisa que se pode dizer é que a Lei 38/1999, de 5 de novembro, de Planejamento Predial, não menciona quando poderia. Não em vão menciona a obrigação de contratar um seguro de danos materiais ou caução para o Promotor e Empreiteiro das obras no Art. 17. Ainda que valha a pena mencionar que é o preceito legal, só se aplica às edificações que estão sob o escopo da lei; Quanto ao resto, aplica-se o artigo 1.591 do Código Civil ou o regulamento dos contratos. Sobre esse assunto, a primeira coisa que se pode dizer é que a Lei 38/1999, de 5 de novembro, de Planejamento Predial, não menciona quando poderia. Não em vão menciona a obrigação de contratar um seguro de danos materiais ou caução para o Promotor e Empreiteiro das obras no Art. 17. Ainda que valha a pena mencionar que é o preceito legal, só se aplica às edificações que estão sob o escopo da lei; Quanto ao resto, aplica-se o artigo 1.591 do Código Civil ou o regulamento dos contratos.

Obrigação de Estado antes do certificado energético:

No entanto, apesar de a referida lei referir a responsabilidade do arquitecto e montador perante o certificado de eficiência energética, não obriga a contratação de seguro no sentido que o poderia ter sido feito se o legislador o desejasse, conforme referido no o Artigo 75 da Lei dos Contratos de Seguro: “O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para o exercício das actividades determinadas pelo Governo. ". Da mesma forma, o artigo 21.1 da Lei 17/2009, de 23 de novembro, sobre o livre acesso às atividades e serviços e seu exercício, menciona que:", a subscrição de um seguro de responsabilidade civil profissional ou outra garantia equivalente que cubra os danos que possam ocorrer. causa na prestação do serviço, nos casos em que os serviços por eles prestados representem um risco direto e específico para a saúde ou a segurança de um destinatário ou de terceiros, ou para a segurança financeira do destinatário. A garantia exigida deve ser proporcional à natureza e extensão do risco coberto ”.

Sociedades Profissionais antes do certificado energético:

Outra questão é que o profissional ou profissionais constituem uma sociedade profissional de arquitetura. Estaríamos então perante outro cenário, o da Lei 2/2007, de 15 de março, das sociedades profissionais, que obriga, nos termos do artigo 11.3, a manter um seguro que cubra a responsabilidade em que possam incorrer no exercício do atividade ou atividades que constituem o objeto social. "

Depois de várias opiniões interessantes de colegas, eu as compartilho neste post:

Catalunha:

A Catalunha de acordo com o "Llei 7/2006" de acordo com os artigos 37 e 38 exige que os técnicos competentes que desenvolvam a sua profissão de técnico e realizem certificações energéticas sejam colegiados. Para ser um membro registrado, você precisa de um seguro de responsabilidade mínimo obrigatório. Cuidado, o certificado não pode ser endossado, mas o técnico deve ser cadastrado.

Andaluzia:

Lei 10/2003, de 6 de novembro, que regulamenta as Associações Profissionais da Andaluzia:
Artigo 27. Deveres.
São atribuições do colegiado:
a) Respeitar as obrigações da profissão e todas as derivadas do interesse público que justifiquem a criação da respetiva associação profissional.
b) Cumprir os estatutos, o regulamento de funcionamento e o regime interno do colégio, bem como os acordos dos órgãos sociais.
c) Ter cobertos por seguro os riscos de responsabilidade civil que possam incorrer em consequência do exercício profissional.

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