Acrescentamos algumas dúvidas que foram sanadas pelo IDAE em relação ao certificado energético para edifícios sem instalações.
Com base na nova legislação aplicável em relação ao Real Decreto 235/2013. “Procedimento Básico para a Certificação da Eficiência Energética de Edifícios” Com entrada em vigor a nível Nacional desde 14/05/2013. Temos diversas dúvidas que consideramos que devam ser sanadas para podermos fornecer um Certificado Energético adequado e de qualidade aos nossos clientes.
QUESTÃO 1: Nós temosum estabelecimento comercial em "Bruto" sem acabamentos, sem instalações, em um prédio residencial de 20 anos. Podemos obter o certificado energético das referidas instalações?
-Entendemos duas opções:
A) -Não podemos certificar o local porque não sabemos a sua finalidade … pode ser um bar, cafetaria, loja … etc.
B) - Partimos do pressuposto básico de instalações nas instalações e o pressuposto adotado é observado no Relatório de Certificação Energética.
Como agir nessa situação?
QUESTÃO 2: Temos uma casa queNÃO possui ACS (água quente sanitária) ou mesmo qualquer instalação, em edifício residencial habitado há 10 anos.
-Entendemos duas opções:
A) -Não podemos certificar o domicílio por não conhecermos o ACS e / ou não possuir as instalações mínimas para habitar o imóvel … E o programa CE3X não contempla essa premissa.
B) - Partimos do pressuposto básico de instalação de ACS e / ou de instalações mínimas e o pressuposto adotado é observado no Relatório de Certificado Energético.
Como agir nessa situação?
…
RESPONDER:
Em relação à questão levantada, informamos o seguinte:
Conforme indicado no Real Decreto 235/2013, de 5 de abril, que aprova o procedimento básico para a certificação da eficiência energética de edifícios, no seu artigo 2.º, “Âmbito de aplicação” indica-se:
“1. Este procedimento básico será aplicável a:
(… )
b) Edifícios ou partes de edifícios existentes que são vendidos ou alugados para um novo
locatário, desde que não possua certificado válido.
(… )”
É por isso que o estabelecimento comercial deve possuir o certificado de eficiência energética quando é vendido ou alugado a um novo inquilino. Ao certificá-lo, o técnico certificador deve levar em consideração a eficiência energética das instalações a serem certificadas. Conforme indicado em RD 235/2013, é definido:
“i) Eficiência energética de um edifício: consumo de energia, calculado ou medido, considerado necessário para satisfazer a procura de energia do edifício em condições normais de funcionamento e ocupação, que incluirá, entre outras coisas, a energia consumida no aquecimento, na refrigeração , ventilação, produção de água quente sanitária e iluminação.”
Por outro lado, quando se utiliza um procedimento simplificado para a certificação da eficiência energética de edifícios existentes, é indicado como “um sistema ACS é necessário para qualificar um edifício residencial”. Poderá consultar através dos Manuais de Utilização dos documentos reconhecidos para a certificação de eficiência energética disponíveis no site do Minetur:
Acesso… . AQUI.
Portanto, para realizar a correta certificação da eficiência energética dos edifícios, é necessária a introdução de pelo menos um sistema de AQS.
Outra opção é usar o procedimento de referência geral ou Calener, no qual outras considerações podem ser levadas em consideração ao fazer esses certificados.
Esperamos que ajude os Técnicos Certificados.