Não temos instalações no Certificado Energético

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O que acontece não tendo facilidades no certificado energético. Como o Técnico Certificador atuará?

Acrescentamos algumas dúvidas que foram sanadas pelo IDAE em relação ao certificado energético para edifícios sem instalações.

Com base na nova legislação aplicável em relação ao Real Decreto 235/2013. “Procedimento Básico para a Certificação da Eficiência Energética de Edifícios” Com entrada em vigor a nível Nacional desde 14/05/2013. Temos diversas dúvidas que consideramos que devam ser sanadas para podermos fornecer um Certificado Energético adequado e de qualidade aos nossos clientes.

Como o Técnico Certificador atuará perante um imóvel que não possui facilidades no certificado energético?

QUESTÃO 1: Nós temosum estabelecimento comercial em "Bruto" sem acabamentos, sem instalações, em um prédio residencial de 20 anos. Podemos obter o certificado energético das referidas instalações?

-Entendemos duas opções:
A) -Não podemos certificar o local porque não sabemos a sua finalidade … pode ser um bar, cafetaria, loja … etc.
B) - Partimos do pressuposto básico de instalações nas instalações e o pressuposto adotado é observado no Relatório de Certificação Energética.

Como agir nessa situação?

QUESTÃO 2: Temos uma casa queNÃO possui ACS (água quente sanitária) ou mesmo qualquer instalação, em edifício residencial habitado há 10 anos.

-Entendemos duas opções:
A) -Não podemos certificar o domicílio por não conhecermos o ACS e / ou não possuir as instalações mínimas para habitar o imóvel … E o programa CE3X não contempla essa premissa.
B) - Partimos do pressuposto básico de instalação de ACS e / ou de instalações mínimas e o pressuposto adotado é observado no Relatório de Certificado Energético.

Como agir nessa situação?

RESPONDER:

Em relação à questão levantada, informamos o seguinte:

Conforme indicado no Real Decreto 235/2013, de 5 de abril, que aprova o procedimento básico para a certificação da eficiência energética de edifícios, no seu artigo 2.º, “Âmbito de aplicação” indica-se:

“1. Este procedimento básico será aplicável a:

(… )

b) Edifícios ou partes de edifícios existentes que são vendidos ou alugados para um novo

locatário, desde que não possua certificado válido.

(… )”

É por isso que o estabelecimento comercial deve possuir o certificado de eficiência energética quando é vendido ou alugado a um novo inquilino. Ao certificá-lo, o técnico certificador deve levar em consideração a eficiência energética das instalações a serem certificadas. Conforme indicado em RD 235/2013, é definido:

i) Eficiência energética de um edifício: consumo de energia, calculado ou medido, considerado necessário para satisfazer a procura de energia do edifício em condições normais de funcionamento e ocupação, que incluirá, entre outras coisas, a energia consumida no aquecimento, na refrigeração , ventilação, produção de água quente sanitária e iluminação.”

Por outro lado, quando se utiliza um procedimento simplificado para a certificação da eficiência energética de edifícios existentes, é indicado como “um sistema ACS é necessário para qualificar um edifício residencial”. Poderá consultar através dos Manuais de Utilização dos documentos reconhecidos para a certificação de eficiência energética disponíveis no site do Minetur:

Acesso… . AQUI.

Portanto, para realizar a correta certificação da eficiência energética dos edifícios, é necessária a introdução de pelo menos um sistema de AQS.

Outra opção é usar o procedimento de referência geral ou Calener, no qual outras considerações podem ser levadas em consideração ao fazer esses certificados.

Esperamos que ajude os Técnicos Certificados.

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