Real Decreto 56/2016 sobre auditorias energéticas em Espanha - Ecologista Verde

Análise do Real Decreto 56/2016 sobre auditorias energéticas

O Decreto Real 56/2016 (12 de fevereiro -2016) referindo-se a auditorias energéticas na Espanha que transpõe parcialmente a Diretiva Europeia sobre eficiência energética 2012/27 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho (25 - outubro - 2012), no que diz respeito ao auditoria de energia, acreditação de fornecedores de serviços de energia e auditores e promoção da eficiência do abastecimento de energia.

De acordo com o Ministério da Indústria em nota informativa … «A eficiência é impulsionada porauditorias energéticas para grandes empresas ”.Com um atraso realmente “desesperado” para muitos dos profissionais do sector bem como dos membros reguladores de Bruxelas.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto Real que transpõe a Diretiva Europeia sobre Eficiência Energética (Diretiva 2012/27 / UE). Aquele que permite impulsionar o economia e eficiência energética contribuindo de forma decisiva para a concretização dos objectivos da UE e daquele que se fixou como prazo para esta transposição o de Junho de dois mil e quatorze.

Esta violação realmente causou o início de um processo de sanção por parte da Comissão Europeia contra a Espanha no último mês de outubro e que podemos ler mais informações no artigo Espanha não cumpre com a eficiência energética.

Diretiva de obrigações 2012/27 / UE em auditorias de energia

Para vir a entender o novo Decreto Real 56/2016 Devemos primeiro ver quais requisitos a Diretiva 2012/27 / UE nos designa no que diz respeito sobre auditorias e, nesse sentido, fizemos um resumo - infográfico para esclarecer as necessidades:

Análise das auditorias energéticas do Real Decreto 56/2016 na Espanha

O RD 56/2016 transpõe parcialmente a citada diretiva da União Europeia, no que diz respeito a auditorias energéticas, sistemas de acreditação de distribuidores de serviços de energia e auditores de energia e promoção da eficiência energética nos processos de produção e aproveitamento de calor e frio.

As Auditorias de energia eles são ferramentas que permitam às organizações conhecer a sua situação no que diz respeito ao uso de energia e que, pelo facto de se realizarem de forma diferenciada consoante as áreas, empresas e países, requerem uma normalização que permita a concretização dos resultados obtidos. comparável. Queríamos fazer um análise dos destaques do novo documento do Real Decreto 56/2016:

Obrigação de auditorias energéticas para grandes empresas

Este decreto real estabelece a obrigação de realizar uma auditoria de energia nas empresas que não sejam PMEs, de acordo com o disposto no título I do anexo à Recomendação da Comissão 2003/361 / CE, de 6 de maio de dois mil e três, sobre a definição de microempresa, PME, sobre a atividade gerida pela empresa. Este regulamento estabelece que deve ser feito a cada 4 anos a partir da data da auditoria energética anterior.

Afeta aquelas empresas que são consideradas grandes empresas, entendendo-se como tais aquelas que ocupar pelo menos 250 pessoas como aquelas que, mesmo sem atender ao referido requisito, possuem um volume de negócios que supera 50 milhões de euros e, ao mesmo tempo, uma contagem geral que ultrapassa 43 milhões de euros.

Nota: No entanto, toda lei esconde algum parágrafo bom, de modo que os documentos comprobatórios podem ser entregues em até três meses, tendo como prazo o dia 14 de fevereiro.

Critérios de auditoria de energia

Obrigações dos auditores de energia

Sistema de credenciamento para provedores de serviços de energia e auditores de energia, regulamenta as condições e requisitos que devem ser observados para o credenciamento desses fornecedores e auditores. Que se encontrará no IDAE e se chamará "Lista de fornecedores de serviços de energia"

Regulação da cogeração

A avaliação do potencial da cogeração de alta eficiência e dos sistemas de aquecimento e resfriamento urbano é regulamentada a ser feito, a fim de fornecer informações aos investidores sobre os planos nacionais de desenvolvimento e contribuir para um ambiente estável e propício ao investimento.

Regime penal para auditorias energéticas

Um regime de sanções é estabelecido, é aquela relativa às sanções por incumprimento do disposto neste decreto real 56/2016. O descumprimento dos preceitos contidos neste decreto real será sancionado de acordo com o disposto nos artigos 80 e 82 da Lei 18/2014, de 15 de outubro, sobre a aprovação de medidas urgentes de crescimento, competitividade e eficiência. (Veja mais na Lei 18/2014)

Infrações tipificadas em matéria de auditorias de energia

Uma tabela um pouco mais explicativa das sanções é …

Modificação do Real Decreto 1027/2007. Regulação de instalações térmicas em edifícios.

Parte II “Instruções Técnicas” do Regulamento das Instalações Térmicas em Edifícios, aprovado em anexo ao Real Decreto 1027/2007, de 20 de julho. Tabela 3.1 Operações de manutenção preventiva e sua periodicidade são modificadas de IT 3.3, que é substituído pelo seguinte:

Período de manutenção das instalações

Modelo de requisitos de auditor de energia

Modelo de declaração responsável relativamente ao cumprimento dos requisitos para o exercício da actividade profissional de provedores de serviços de energia. Editamos do OVACEN em PDF para que você possa baixá-lo ou consultá-lo sempre que quiser … modelo de declaração do auditor de energia.

Modelo de auditoria energética

Modelo de comunicação referente à realização de uma auditoria energética. Editamos da OVACEN em PDF para que você baixe ou consulte quando quiser … modelo de auditoria energética.

Mas… Quem deve concluir a auditoria? Quando a auditoria deve ser submetida? Como deve ser a auditoria? Quais requisitos os auditores devem atender? o Existem penalidades?

Resposta da M. Industry que muitos auditores eles imaginam…. Onde se transpõe a obrigação de instalação de contadores para aquecimento, água quente sanitária e refrigeração?…. AQUI.

UMA ponto do documento do qual não temos nenhum orgulho Encontramos isso na terceira disposição adicional que estabelece que o medidas incluídas neste decreto real não implicarão em aumento de gastos«As medidas incluídas nesta norma serão atendidas com as disponibilidades orçamentais existentes em cada exercício e Eles não podem implicar um aumento nas dotações ou remuneração, ou outras despesas de pessoal«… .

NOTA datada de 15/06/2016: Plenário do Tribunal Constitucional, concordou em admitir para processamento o conflito positivo de jurisdição no. 2761-2016, promovido pelo Governo da Catalunha, no âmbito do artigo 13.º e das primeiras e quarta disposições finais do Real Decreto 56/2016, de 12 de fevereiro, que transpõe a Diretiva 2012/27 / UE do Parlamento Europeu, relativa à eficiência energética, com no que diz respeito a auditorias energéticas, acreditação de fornecedores e auditores de serviços de energia e promoção da eficiência no fornecimento de energia. Aqui, BOE…. Vamos ver como isso acaba!

Documentos e guias para o auditor de energia

Pontos de referência onde auditores de energia pode consultar olegislação:

  • Diretiva Europeia sobre Eficiência Energética (Diretiva 2012/27 / UE)… AQUI.
  • Novo Decreto Real 56/2016 auditorias energéticas em Espanha … AQUI.

Além disso, a Associação das Empresas de Eficiência Energética, A3e, publicou um documento que visa tornar o RD 56 2016 cerca deauditoria de energia. O documento é um resumo e análise interpretada - FAQ (AQUI) que visa sintetizar, interpretar e dirimir algumas dúvidas e dúvidas relacionadas ao auditorias regulatórias de energia e o carinho no Normas ISO e UNE-EN.

Outros documentos de consulta para o auditor relacionados ao esclarecimento do regulamentos em vigor são eles: (apresentações diferentes)

  • Processo e requisitos AQUI.

Lembramos que temos um glossário de documentos com metodologias e prática usual desde o artigo com guias e manuais para o auditor de energia. (Devido à quantidade de informações, quando estão no artigo, se você clicar em F3 no Chrome pesquisado, aparecerá uma janela de pesquisa no canto superior direito)

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