Sanções propostas nos Certificados de Energia

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Foram apresentadas duas Emendas que afetam as penalidades para os Certificados de Energia.

Irão enquadrar as futuras infracções e sanções aos certificados energéticos ao nível da certificação da eficiência energética dos edifícios e do regime de sanções. Isso inclui o projeto de lei de Reabilitação, Regeneração e Reforma Urbana.

Com foco nas sanções dos Certificados de Energia e no regime de possíveis infrações serão:

Será considerada infracção muito grave falsificar as informações da emissão ou registo das certidões, actuar como técnico certificador ou agente autónomo autorizado a controlar a certificação sem contar com a autorização pertinente, e anunciar na venda ou aluguer de edifícios ou parte de edifícios uma certificação que não seja suportada por um certificado válido devidamente registrado.

As infrações graves serão o descumprimento da metodologia de cálculo do procedimento básico de certificação, não apresentar o certificado à comunidade autônoma para registro, não incorporar o certificado de eficiência energética do projeto no projeto de execução do imóvel, até exibir uma etiqueta que não corresponda ao certificado real e vender ou alugar um imóvel sem que o vendedor ou o locador entregue o certificado válido ao comprador ou locatário.

Por fim, constituirão infracções menores a publicidade à venda ou aluguer de prédios ou unidades construtivas que devam possuir certificado sem menção da sua habilitação, não ostentando o rótulo de eficiência quando este for obrigatório ou exibindo sem formato e conteúdo mínimos, emissão de certificados sem o informações mínimas, descumprimento das obrigações de renovação ou atualização dos certificados, não incluir o certificado no Building Book e divulgar a classificação do projeto quando o edifício concluído já existir.

Além disso, será uma infração grave cometer uma infração menor se uma sanção firme tiver sido imposta ao infrator no ano anterior pelo mesmo tipo de infração, e será muito grave se uma sanção firme tiver sido imposta pelo mesmo ação durante os três anos anteriores. As comunidades autónomas terão as competências nesta matéria, que afectarão as pessoas singulares ou colectivas, ou as comunidades de bens que as cometam "mesmo por simples inobservância".

Relativamente às penalidades para os Certificados Energéticos, serão de 300 a 600 euros para infracções menores, 601 a 1.000 euros para graves e 1.001 a 6.000 euros para muito graves. Porém, se o benefício que o infrator obteve com a infração ultrapassar o valor da sanção, esta será aplicada por um valor "equivalente" ao referido benefício, levando em consideração o dano produzido, o enriquecimento obtido injustamente e a concordância de intenções ou reiteração.

De EuropaPress.

Emendas apresentadas no Congresso para o Projeto de Lei de Reabilitação, Regeneração e Renovação Urbana. Aparentemente, mais do que infrações ou sanções nos Certificados Energéticos são cobranças para o consumidor já suficientemente castigado pela crise econômica.

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