Edifício Existente com Certificado Energético

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O certificado energético nas residências

Dada a quantidade de informações, dúvidas e características que existem antes do avaliação energética de uma casa e especificamente antes do documento ou relatório do certificado de energia, queríamos fazer um resumo detalhado de todos os pontos-chave que podemos encontrar para a formalização do relatório certificado de eficiência energética tão importante para nossa casa, instalações ou outro tipo de propriedade.

Neste artigo, vamos nos concentrar em explicar todas as principais características do processo de certificação de energia com o objetivo de esclarecer conceitos e dúvidas. dentro há um traço - resumo para melhorar a navegação do usuário.

O que é Certificado Energético em Edifícios Existentes?

O certificação energética Baseia-se na obtenção de um documento que descreve a eficiência de uma propriedade em termos de consumo de energia. Determinar oClassificação energética do bem por meio de uma etiqueta energética.

Este documento é regido pelo novo Real Decreto 390/2021, de 1 de junho de 2022 (Revoga o Real Decreto 235/2013), que aprova o “Procedimento Básico para a Certificação de Eficiência Energética de Edifícios”.

Quais são os regulamentos de certificação energética de edifícios aplicáveis na Espanha?

  • Os regulamentos aplicáveis em Espanha são os constantes do Real Decreto 390/2021, de 1 de junho. "Procedimento básico para Certificação da eficiência energética de edifícios”. Veja o documento AQUI.

Quais propriedades são necessárias para obter o Certificado Energético?

Propriedades privadas: Será exequível para todas as propriedades privadas nos contratos de venda ou arrendamento a partir de 1º de junho de 2013. Ambos emEdifícios ou suas partes, novas ou existentes.

Imóveis públicos: Edifícios ou unidades deedifícios existentes ocupada por uma autoridade pública referida no artigo 2.1.d = (Edifícios existentes ou partes de edifícios que são vendidos ou alugados a um novo inquilino, desde que não tenham umcertificado válido)

- Para edifícios públicos:

  • Superfície total superior a 500 m2. (Obrigatório - Aplicação para venda ou aluguel)
  • Superfície Total Superior útil superior a 250 m2. (Imóveis ocupados por Poder Público)
  • Superfície total superior a 250 m2. (Em 9 de junho de 2015 - Aplicativo para venda)
  • Superfície total superior a 250 m2. (Em 31 de dezembro de 2015 - Pedido de aluguel)

- Para Edifícios “habitualmente frequentados pelo público”:

  • Superfície Total Superior útil até 500 m2. (Obrigatório - Aplicação para venda ou aluguel)

Saliento isso para um imóvel que não possui instalações, que está em reforma parcial ou total e até mesmo acidentado, sem divisórias. Se vai vender o imóvel, é necessário o certificado energético.

Outro ponto a destacar é a referência aos Armazéns Industriais. Vamos prosseguir para realizar oclassificação energética de edifícios apenas da parte não destinada à indústria ou oficina. Ou seja, um exemplo seria certificar apenas os Escritórios, o ponto mais comum na maioria dos Edifícios Industriais.

O que contém o Certificado de Energia?

Este documento contém cerca de 10 folhas, pelo método simplificado. Ao qual será possível disponibilizar - voluntariamente - todas as informações complementares que oTécnico de Certificação considere oportuna.

O diagrama a seguir fornece uma análise geral dos pontos mais importantes do documento:

Extraído do artigo no Guia de obras, reabilitação e reformas para arquitetura.

Exemplo como complementos: Documento Cadastral, Fotografias do imóvel, croqui do envelope do imóvel e Doc. Anexo dirigido ao consumidor onde oferecemos um guia com Relatório ou orientações para que seu desembolso no final do mês - com referência a os gastos com energia - menos nas suas contas. Obviamente, este ponto pode influenciar no preço oferecido pelo Técnico ao cliente.

Para que serve o Selo Energético, características e dúvidas?

O certificado de desempenho energético de construção deve ser apresentado, pelo desenvolvedor, ou proprietário, se for o caso, ao órgão competente da Comunidade Autônoma em matéria decertificação de energia de construção (Conforme estipulado na Lei), para o registro dessas certificações no seu âmbito territorial. Com o qual um número de registro será obtido.

Como o Técnico Qualificado realiza o trabalho?

O técnico deve realizar as seguintes etapas:

  1. Visite fisicamente a propriedade.
  2. Faça medições, fotografe, verifique e obtenha dados.
  3. Transfira informações de campo para programas aprovados.
  4. Escreva medidas para melhorar a eficiência energética.
  5. Elaboração do Certificado Energético e entrega ao cliente.

O Certificado de Eficiência Energética deve ser registrado?

Sim … O registro docertificado de desempenho energético de construção Deve ser apresentado, pelo desenvolvedor, ou proprietário, se for o caso, ao órgão competente da Comunidade Autônoma competente, para o registro de certificações em seu âmbito territorial. Você pode verificar as condições nos registros de características.

As Comunidades Autônomas devem preparar um cadastro de acesso público. O prazo máximo estimado por este Real Decreto será de três meses a partir da data de entrada em vigor, ou seja, a partir de 14/04/2013.

Qual a validade / duração da certificação energética de uma propriedade?

Artigo 11 do R.D. 235/2013 indica que o O certificado obrigatório de eficiência energética terá uma duração máxima de dez anos.

A duração da renovação deste Documento dependerá das Comunidades Autónomas, com um máximo de dez anos. Ou seja, eles podem estabelecer, cinco anos, três ou 10 anos.

Qual é o preço do Certificado Energético?

Até hoje, o mercado não regulamentou de forma consistente o valor de tal documento. Nos próximos meses, ele será estabelecido com base na oferta e na demanda.

Valor do Certificado Energético = Custo de redação do Relatório (incluindo visita à propriedade) + Custo de Registro

Qual é o custo para registrar o Certificado Energético?

O custo do registro para obter o Etiqueta Energética Vai depender de cada Comunidade Autônoma. Um Ahem seria em Barcelona, que segundo acontecimentos recentes é gratuito, mas na Extremadura atingiu os 22 euros.

Dados aproximados no seguinte infográfico sobreTaxas de registro para certificados de energia pelas comunidades:

Qual é o uso obrigatório da etiqueta de classificação energética de uma propriedade?

Artigo 12 do R.D. 235/2013 estabelece que o etiqueta energética Deve ser incluída em qualquer oferta, promoção e publicidade que vise a venda ou arrendamento de um imóvel.

Os Certificados de Energia devem ser endossados pela Associação Profissional?

Conforme estabelecido pela legislação em vigor. NÃO!

Lembremos o conteúdo do RD 1000/2010 sobre Visto de Faculdade, que estabelece no artigo 12, que o visto só é obrigatório nos seguintes casos:

+ Projeto de execução de construção

+ Certificado de fim de obra

+ Projeto especial de detonação

+ Projetos técnicos para a implantação, transferência e modificação substancial de um
fábrica de explosivos

+ Projetos técnicos para instalação e modificação substancial de tanques
explosivos comerciais e de consumo

+ Projetos para implantação de oficinas de cartuchos e pirotecnia

+ Projetos de exploração dos recursos minerais dos trechos

Para que servem os Relatórios de Certificação de Energia?

O certificados de energia serve como informação para futuros inquilinos e compradores. Relatórios sobre o desempenho energético de uma propriedade, isto é, o consumo de energia de uma casa o que se reflete nas contas de luz, água e gás.

Incorpora-se um número suficiente de medidas, recomendadas pelo técnico competente, para que o imóvel consuma menos e reduza os valores das faturas. É uma obrigação da Comunidade Europeia.

Outro ponto fundamental é com a administração central conhecer o estado atual do parque imobiliário espanhol.

Também como exemplo: (com um superiorClassificação energética no certificado energético da habitação)

  1. - Maior valor de mercado. o imóvel será diferenciado do resto dos imóveis na sua venda ou aluguel. Para os ocupantes, fornecerá uma "imagem verde".
  2. -Custos mais baixos. A economia que faz com que o imóvel trabalhe com menos energia e exija menos manutenção.
  3. -Mais ganhos. Com maior demanda, esses edifícios apresentam menores taxas de vacância para aluguel e maiores vendas.

O ponto-chave da certificação energética?

Não é mais apenas ter um maior avaliação energética de edifícios ou não. É para averiguar as propostas de melhoria!

Recorde-se que todos os anos o custo da eletricidade, gás e outras energias é maior, sendo o custo de aquisição do imóvel menor. Assim, obtemos imóveis "baratos" (apartamentos, instalações, escritórios … etc) com um elevado custo de manutenção, é aqui que devemos agir para reduzir este custo mensal.

Quem é obrigado a realizar a certificação energética?

O proprietário ou desenvolvedor de um Edifício ou unidade dele será responsável pelo comissionamento do Relatório para a conclusão doCertificado de Eficiência Energética (Certificado de energia em casa) para o Técnico de Certificação competente. Também será responsável por manter a documentação.

Quais propriedades são necessárias para obter o Certificado Energético?

Propriedades privadas: será aplicável a todas as propriedades privadas nos contratos de venda ou arrendamento a partir de 1 de junho de 2013. Ambos em Edifícios ou suas partes, novas ou existentes.

Propriedade pública: edifícios ou unidades deedifícios existentes ocupada por uma autoridade pública referida no artigo 2.1.d = (Edifícios existentes ou partes de edifícios que são vendidos ou alugados a um novo inquilino, desde que não tenham um certificado válido)

-Para edifícios públicos:

  1. Superfície total superior a 500 m2. (Obrigatório - Aplicação para venda ou aluguel)
  2. Superfície Total Superior útil superior a 250 m2. (Imóveis ocupados por Poder Público)
  3. Superfície total superior a 250 m2. (Em 9 de junho de 2015 - Aplicativo para venda)
  4. Superfície total superior a 250 m2. (Em 31 de dezembro de 2015 - Pedido de aluguel)

-Para Edifícios "habitualmente frequentados pelo público"

  1. Superfície Total Superior útil até 500 m2. (Obrigatório - Aplicação para venda ou aluguel)

Saliento isso para um imóvel que não possui instalações, que está em reforma parcial ou total e até mesmo acidentado, sem divisórias. Se vai vender o imóvel, é necessário o certificado energético. Uma suposição é feita para prosseguir com os cálculos e obter uma nota "Suposto", que deve aparecer no Observações do Certificado Energético.

Outro ponto a destacar é a referência aos Armazéns Industriais. Vamos prosseguir para realizar o classificação energética de edifícios apenas da parte não destinada à indústria ou oficina. Ou seja, um exemplo seria certificar apenas os Escritórios, o ponto mais comum na maioria dos Edifícios Industriais.

Quais propriedades NÃO são obrigadas a receber a certificação energética?

Com o Decreto Real 564/2017 é elaborado da seguinte forma:

a) Edifícios oficialmente protegidos por fazerem parte de um ambiente declarado ou por seu valor arquitetônico ou histórico particular, desde que qualquer ação de melhoria da eficiência energética altere inaceitavelmente seu caráter ou estética, cabendo à autoridade que dita a proteção oficial o que determina o inalterável elementos

b) Edifícios ou partes de edifícios utilizados exclusivamente como locais de culto e para atividades religiosas.

c) Construções provisórias com expectativa de utilização igual ou inferior a dois anos.

d) Edifícios não residenciais industriais, de defesa e agrícolas, ou partes deles, com baixa demanda de energia. As áreas que não exigirem garantia de condições térmicas confortáveis, como as de oficinas e processos industriais, serão consideradas de baixa demanda energética.

e) Edifícios ou partes de edifícios isolados com área útil total inferior a 50 m2.

f) Edifícios adquiridos para grandes reformas ou demolição.

g) Edifícios ou partes de edifícios residenciais existentes, cujo uso seja inferior a quatro meses por ano, ou por um período limitado de um ano e com um consumo de energia esperado de menos de 25 por cento do que resultaria de seu uso ao longo do ano, como desde que seja estabelecido por uma declaração responsável do proprietário. "

Quem pode realizar o Certificado de Eficiência Energética?

O certificado de eficiência energética de edificação existente será assinada por técnicos competentes que sejam titulares de habilitação académica e profissional habilitação para a realização de projetos de edificação ou de suas instalações térmicas, ou docertificação energética. Eles serão escolhidos livremente pela titularidade do imóvel a ser certificado.

Artigo 1.3.p do Decreto Real 235/2013:

- Técnico competente: Arquitetos e engenheiros em seus graus superior e médio. Nenhum novo requisito de treinamento é estabelecido. (Conforme estabelece a Lei 38/1999, de 5 de novembro, de Gestão de Obras)
- Técnicos autorizados exclusivamente a assinar certificados de eficiência energética. Intui-se a criação de um novo título oficial com competências exclusivas em certificação energética.
- Aqueles que atendem aos requisitos da futura Quarta Disposição Adicional (Lei cuja aprovação e minuta são desconhecidos)

- Técnico auxiliar, do processo de certificação energética de edifícios, que poderá realizar a recolha de dados e outras actividades auxiliares do processo de certificação de eficiência energética. Colabore como assistente do Técnico competente.

Portanto e em relação à Lei 38/1999, são técnicos competentes para assinar o certificado de desempenho energético em edifícios, Além do mais arquitectos, arquitectos técnicos ou agrimensores, pessoas que, de acordo com o disposto nas Resoluções de 15 de Janeiro de 2009, do Secretário de Estado das Universidades, possuam as seguintes habilitações habilitadas por certificação energética:

  • Engenheiro aeronáutico
  • Engenheiro agrônomo
  • Engenheiro de estradas, canais e portos
  • Engenheiro industrial
  • Engenheiro de minas
  • Engenheiro de montanha
  • Engenheiro Naval e Oceânico
  • Engenheiro de telecomunicações
  • Engenheiro Técnico Aeronáutico
  • Engenheiro Técnico Agrícola
  • Engenheiro Técnico Florestal
  • Engenheiro técnico Industrial
  • Engenheiro Técnico de Mineração
  • Engenheiro Técnico Naval
  • Engenheiro Técnico de Obras Públicas
  • Engenheiro Técnico de Telecomunicações
  • Engenheiro Técnico Surveyor

Você tem que realizar as propostas de melhoria indicadas no certificado?

Não. O Certificado incluirá propostas de melhoria da eficiência energética do imóvel, mas não é obrigatória para o proprietário realizá-las.

Os inquilinos de um imóvel / imóvel podem exigir o titular do documento?

É apenas para os novos contratos que se formalizem a partir de 1º de junho de 2013. No caso de aluguel, nos contratos com duração superior a quatro meses.

Um indivíduo pode denunciar o proprietário por não possuir o certificado?

A partir de 1º de junho, qualquer consumidor pode denunciar um proprietário que deseja vender ou alugar uma casa sem o certificado de energia.

Pode ser que o proprietário tenha o certificado, mas ainda não tenha conseguido registrá-lo porque a Comunidade Autônoma relevante ainda não criou o registro. Nessas situações, o proprietário pode respirar com facilidade.

O que acontece se, sendo obrigado, o referido Certificado não é emitido?

O artigo 18 do regulamento introduz a nova figura administrativa do infração ao nível da certificação energética de edifícios, cujos tipos e penalidades serão desenvolvidos em Pedido subsequente.

Adicionalmente, mantém-se que a não exposição e / ou disponibilização do rótulo e do certificado será considerada infração na defesa dos consumidores e utilizadores nos termos do disposto nas alíneas k) en) do n.º 1 do artigo 49.º o Texto Consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007.

O artigo 50 do texto revisado da Lei de Defesa do Consumidor classifica as infrações, que podem ser classificadas pelas administrações públicas competentes em menores, graves ou muito graves, levando em consideração, entre outros, o seu grau de dolo e reincidência.

As sanções estabelecidas no artigo 51.1 do referido texto legal são:
a) Ofensas menores, até 3.005,06 euros
b) Contra-ordenações graves, entre 3.005,07 euros e 15.025,30 euros
c) Ofensas muito graves, entre 15.025,31 e 601.012,10.

Com a Lei 8/2013 de Reabilitação, Regeneração e Remodelação Urbana, as infrações e sanções relativas à certificação energética já estão claramente determinadas:

Terceira disposição adicional. Infrações em matéria de certificação da eficiência energética de edifícios.

1. As acções ou omissões tipificadas e sancionadas nesta disposição e na disposição adicional seguinte constituem contra-ordenações em matéria de certificação de eficiência energética de edifícios, sem prejuízo de outras responsabilidades cíveis, criminais ou outras que possam dela decorrer.

2. As infracções relativas à certificação energética de edifícios são classificadas em muito graves, graves e ligeiras.

3. Eles constituem ofensas muito graves no campo da certificação energética de edifícios:

a) Falsificar a informação na emissão ou registro de certificados de eficiência energética.
b) Atuar como técnico de certificação sem atender aos requisitos legalmente exigidos para fazê-lo.
c) Atuar como agente autónomo autorizado para o controlo da certificação da eficiência energética dos edifícios sem ter a devida autorização concedida pelo órgão competente.
d) Publicidade, na venda ou arrendamento de edifícios ou parte de edifícios, classificação de eficiência energética que não seja suportada por certificado válido devidamente registado.
e) Da mesma forma, as infracções graves previstas no n.º 4 serão consideradas infracções muito graves, quando nos três anos anteriores à sua prática tenha sido aplicada ao infractor sanção firme pelo mesmo tipo de infracção.

4. O seguinte constitui infrações graves em certificados de energia:

a) O não cumprimento das condições estabelecidas na metodologia de cálculo do procedimento básico de certificação da eficiência energética dos edifícios.
b) O não cumprimento da obrigação de apresentação do certificado de eficiência energética ao órgão competente da Comunidade Autónoma em matéria de certificação energética do local onde se encontra o edifício, para o seu registo.
c) Não incorporação do certificado de qualidade energética do empreendimento na execução do empreendimento.
d) Afixação de etiqueta que não corresponda ao certificado de eficiência energética validamente emitido, registado e em vigor.
e) Vender ou alugar um imóvel sem que o vendedor ou locador entregue ao comprador ou locatário o certificado de habitação válido, registado e em vigor.
f) Da mesma forma, as infracções menores previstas no n.º 5 serão infracções graves, quando no ano anterior à sua prática tenha sido aplicada ao infractor sanção firme pelo mesmo tipo de infracção.

5. O seguinte constitui ofensas menores:

a) Divulgar a venda ou aluguer de edifícios ou unidades construtivas que devam possuir um certificado de eficiência energética sem mencionar o seu índice de eficiência energética.
b) Não exibição do rótulo de eficiência energética nos casos em que é obrigatório.
c) A emissão de certificados de eficiência energética que não incluem as informações mínimas exigidas.
d) O não cumprimento das obrigações de renovação ou atualização dos certificados de eficiência energética.
e) Não inclusão do certificado de eficiência energética do edifício acabado no Livro de Construção.
f) A afixação do rótulo de eficiência energética sem formato e conteúdo mínimo legalmente estabelecido.
g) Divulgar a qualificação obtida na certificação de eficiência energética do empreendimento, quando já estiver disponível o certificado de eficiência energética do edifício acabado.
h) Quaisquer ações ou omissões que violem as disposições da certificação de eficiência energética quando não forem classificadas como infrações graves ou muito graves.

6. As infracções tipificadas no presente dispositivo são as pessoas singulares ou colectivas e as comunidades imobiliárias que as cometem, ainda que por simples inobservância.

7. A instrução e resolução dos processos disciplinares instaurados corresponderão aos órgãos competentes das Comunidades Autónomas.

Quarta disposição adicional. Sanções relativas à certificação energética de edifícios e graduação.

1. As infrações tipificadas na terceira disposição adicional bis (nova) serão sancionadas da seguinte forma:

  1. Contra-ordenações, com multa de 300 a 600 euros.
  2. Contra-ordenações graves, com multa de 601 a 1.000 euros.
  3. Infracções gravíssimas, com multa de 1.001 a 6.000 euros.

2. Sem prejuízo do anterior, nos casos em que o benefício que o infractor tenha obtido com a prática da infracção seja superior ao valor das penas em cada caso indicado no número anterior, a pena será imposta por um valor equivalente ao do benefício assim obtido. Na graduação da sanção serão tidos em conta o dano produzido, o enriquecimento obtido injustamente e a coincidência de intencionalidade ou reiteração.

Recorde-se que este último texto (Ponto. 2) já causou grande comoção quando foi citado nas alterações que foram apresentadas tendo em conta a ambiguidade do texto, aplicável tanto ao consumidor como ao Técnico Certificador na eficiência energética relatório.

Acesso ao Documento… .AQUI.

Você pode fazer um relatório de um edifício completo?

Sim … Chegado nesta situação, pode de facto ser feito um certificado energético que corresponda à qualificação total do Edifício. A considerar que haverá imóveis individualmente, eles podem ter uma classificação mais elevada do que outros, dependendo de suas características.

Um Ahem seria para uma casa completamente renovada em um Edifício dos anos 80. Existem muitas possibilidades de que a casa presente individualmente possa ter uma Classificação mais alta do que a coletada no relatório global do Edifício.

Pode haver uma certificação energética com uma letra diferente para a mesma propriedade?

Sim … É possível que na aplicação da metodologia de cálculo pelo Técnico de Certificação a opção Geral (Mais rigoroso, onde se consideram mais parâmetros) ou a opção simplificada que se baseia numa série de testes de parâmetros obtidos na opção geral .

Isso não significa que seu certificado esteja mal escrito, apenas que a opção simplificada é "mais conservadora" nos cálculos. Da mesma forma, o custo da confecção de um certificado energético com a opção geral ou simplificada varia no tempo, produzindo um aumento notável no custo do Relatório perante o consumidor.

Representa uma cobrança de imposto pelo Governo?

O relatório de certificado de energia Faz parte de uma diretiva europeia obrigatória de 2002. Vem da legislação europeia.

Deveria ter sido aplicado na Espanha há muito tempo, e é normal que com a situação atual, este certificado gere dúvidas sobre a sua finalidade. Todos os países da União Europeia já aplicam este regulamento, a maioria desde 2007. O objetivo é informar os cidadãos sobre o consumo de energia das suas casas.

O futuro da certificação energética?

Espera-se, como já aconteceu em outros países, que as administrações públicas levem em consideração a eficiência energética para regular uma carga tributária maior ou menor em função da classificação energética da propriedade.

Infrações em relação à certificação energética

OLei 8/2013 sobre Reabilitação, Regeneração e Renovação Urbana determinar claramente o Infrações e sanções em relação à certificação energética. Se classificado em muito sério, sério e menor:

  1. Contra-ordenações, com multa de 300 a 600 euros.
  2. Contra-ordenações graves, com multa de 601 a 1.000 euros.
  3. Infracções gravíssimas, com multa de 1.001 a 6.000 euros.

Sem prejuízo do anterior, nos casos em que o benefício que o infrator tenha obtido com a prática da infração seja superior ao valor das penalidades em cada caso indicado no número anterior, a pena será imposta por um valor equivalente ao da prestação. assim obtido. Na graduação da sanção serão levados em consideração o dano produzido, o enriquecimento obtido injustamente e a concomitância de intencionalidade ou reiteração.

Infrações menores, com coima de 300 a 600 euros, no domínio da certificação energética de edifícios:

a) Falsificar as informações na expedição ou registro de certificados de eficiência energética.
b) Atuar como técnico de certificação sem atender aos requisitos legalmente exigidos para fazê-lo.
c) Atuar como agente autónomo autorizado para o controlo da certificação da eficiência energética dos edifícios sem ter a devida autorização concedida pelo órgão competente.
d) Anunciar na venda ou aluguel de prédios ou parte de prédios, a classificação de eficiência energética que não é suportado por um certificado válido devidamente registrado.
e) Da mesma forma, eles serão infrações muito graves as infracções graves previstas no artigo 4º, quando durante os três anos anteriores à sua prática uma sanção firme tenha sido imposta ao infractor pelo mesmo tipo de infracção.

Infracções graves, com coima de 601 a 1.000 euros, no domínio da certificação energética de edifícios:

a) O não cumprimento das condições estabelecidas no Metodologia de cálculo do procedimento básico de certificação da eficiência energética dos edifícios.
b) Violar a obrigação de apresentar o certificado de eficiência energética Junto ao órgão competente da Comunidade Autônoma em matéria de certificação energética do local do edifício, para o seu registo.
c) Não incorporação do certificado de eficiência energética do projeto na execução do empreendimento.
d) Afixação de etiqueta que não corresponda ao certificado de eficiência energética validamente emitido, registado e em vigor.
e) Vender ou alugar um imóvel sem que o vendedor ou locador entregue o certificado de eficiência energética, válido, registrado e em vigor, para o comprador ou locatário.
f) Da mesma forma, as infracções menores previstas no n.º 5 serão infracções graves, quando no ano anterior à sua prática tenha sido aplicada ao infractor sanção firme pelo mesmo tipo de infracção.

Infrações muito graves, com multa de 1.001 a 6.000 euros, no domínio da certificação energética de edifícios:

a) Falsificar as informações na expedição ou registro de certificado eficiência energética.
b) Atuar como técnico de certificação sem atender aos requisitos legalmente exigidos para fazê-lo.
c) Atuar como um agente independente autorizado para o controle de certificação da eficiência energética dos edifícios sem a devida autorização concedida pelo órgão competente.
d) Publicidade, na venda ou arrendamento de edifícios ou parte de edifícios, classificação de eficiência energética que não seja suportada por certificado válido devidamente registado.
e) Da mesma forma, as infracções graves previstas no n.º 4 serão consideradas infracções muito graves, quando nos três anos anteriores à sua prática tenha sido aplicada ao infractor sanção firme pelo mesmo tipo de infracção.

Todas as comunidades e províncias são afetadas;A Coruña, Albacete, Alicante, Almería, Araba, Asturias, Ávila, Badajoz, Barcelona, Burgos, Cáceres, Cádiz, Cantabria, Castellón, Ciudad Real, Córdoba, Cuenca, Girona, Gipuzkoa, Granada, Guadalajara, Huelva, Huesca, Ilhas Baleares, Jaén, La Rioja, Las Palmas, León, Lleida, Lugo, Madrid, Málaga, Murcia, Navarra, Orense, Palencia, Pontevedra, Salamanca, Segovia, Sevilha, Soria, Tarragona, Santa Cruz de Tenerife, Teruel, Toledo, Valência, Valladolid, Vizcaya, Zamora, Zaragoza.

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