Novas respostas e perguntas sobre certificados de energia

Ajude o desenvolvimento do site, compartilhando o artigo com os amigos!

Um novo documento de respostas e perguntas aparece antes dos certificados de energia dirigidos ao Técnico de Certificação.

Do Colégio de Engenheiros Industriais de Guipúzcoa eles tiveram acesso a um novo documento de Respostas às novas perguntas mais frequentes sobre o Real Decreto 235/2013, de 5 de abril, que aprova o procedimento básico para a certificação da eficiência energética dos edifícios. 15 de julho de 2013. "

Não sabemos como o Colégio tem essas informações, sendo que no Ministério da Indústria ou no IDEA - pelo menos nós - não conseguimos aceder ou localizar o Doc. Informativo de respostas e questões relativas aos certificados energéticos. Este relatório é complementar ao Documento que foi emitido em 07/11/20013 (Você pode acessar o post em Respostas às perguntas mais frequentes sobre o Real Decreto 235/2013, de 5 de abril, que aprova o procedimento básico para a certificação da eficiência energética dos edifícios. 7 de julho de 2013.)

Como podemos verificar no Documento, é aparentemente legal ou pelo menos está designado com a denominação de Ministério da Indústria. Em princípio, observamos que pode ser um "esboço".

Entendemos que as informações incorporadas em breve serão postadas oficialmente no portal do Ministério da Indústria. Neste momento podemos aceder e encontrar novas questões que surgem no domínio da certificação energética.

São 31 Perguntas com as respectivas respostas que obviamente nos ajudarão a esclarecer melhor o trabalho do Técnico Certificador.

Exemplos do documento em respostas e perguntas aos certificados de energia:

  1. É possível cadastrar uma empresa no Cadastro Autônomo de profissionais que prestam serviços de certificação energética?
  2. Qual é o grau de proteção que um edifício ou monumento oficialmente protegido deve ter para não ter a obrigação de obter o certificado de eficiência energética?
  3. Na renovação de contratos de aluguel (assinados antes de 1º de junho de 2013) em que o mesmo locatário permaneça, há obrigação de entrega de certificado?
  4. É possível que uma pessoa singular (não coletiva) invoque motivos pessoais para recusar o acesso às informações constantes da certidão que comunicou à administração?
  5. É necessário estudar a rentabilidade econômica das medidas propostas para a elaboração do certificado?
  6. Como são tratadas as instalações "não habitáveis" num edifício existente quando se realiza a obra e o projeto de atividade para lhe dar a sua primeira utilização?
  7. Como verificar a qualificação profissional de uma Certificadora?
  8. Onde se cadastrar ou consultar o Certificado de Eficiência Energética de um imóvel?
  9. Que documentação anexa deve ter o Certificado Energético?


Siga-nos no Google+

Você vai ajudar o desenvolvimento do site, compartilhando a página com seus amigos
Esta página em outras línguas:
Night
Day