Lembremos a limitação do método simplificado de acordo com o Código Técnico de Construção antes da certificação energética.
Com a entrada do Código Técnico de Construção em 2006, uma série de limitações são identificadas para a opção simplificada com o DB HE Energy Saving. Ou seja, todas aquelas propriedades que foram construídas sob a proteção e entrada do referido código técnico terão limitações no uso dos aplicativos CE3X e C3X.
Quero esclarecer que podemos perfeitamente ter um Edifício construído em 2009 e a obrigação de realizar o certificado energético atualmente, principalmente porque não podemos acessar o Projeto onde a classificação energética deveria estar atribuída. Pode até ser que em 2009, quando o projeto foi entregue à associação profissional para revisão / visto, “tal ponto foi esquecido”.
Devido a essas limitações, no Programa CE3X (na nova versão 1.1) o Aviso de“… Com estas características o edifício está fora do método simplificado. Use o método geral. " Principalmente em Instalações e Escritórios, que muitos técnicos certificadores estão tomando este aspecto como um erro de programa ou adotando uma solução com a mudança do tipo de janela (de ligeiramente apertada é adotada para apertada) bem como alguma estranha solução para fazê-la desaparecer tal aviso.
O que devemos fazer é; reveja as características da propriedade e, se necessário, mude do método simplificado para o método geral de acordo com o Código Técnico de Construção. Desvantagem, que obviamente na utilização do Calener deixaremos de obter as horas -economicamente- que atribuímos ao orçamento do nosso cliente.
O que podemos fazer?… Bem, tenha muito cuidado com o orçamento a atribuir aos nossos clientes quando se trata de um local ou escritório para não entrar numa beringela.
Quais são as condições a serem cumpridas e os regulamentos? (Lembre-se de que apenas para edifícios abrangidos pelo Código Técnico de 2006)
Vamos ao Código Técnico de Edificações (Doc. AQUI) … Terceira disposição transitória. Regime de aplicação do Código Técnico de Edificações.
É estabelecido o seguinte regime transitório para a aplicação dos requisitos básicos a que se refere o Código Técnico da Construção, sem prejuízo do disposto na terceira disposição final deste Real Decreto à data da sua entrada em vigor:
1. Durante os seis meses após a entrada em vigor deste Decreto Real, os requisitos básicos desenvolvidos nos seguintes Documentos Básicos podem ser aplicados:
a) "DB SI Segurança em caso de incêndio".
b) "DB SU Segurança de Uso".
c) "DB HE Energy Saving". O requisito básico de limitação da procura HE 1 aplicar-se-á obrigatoriamente quando não tiver optado por aplicar a disposição a que se refere o inciso 1.a) da segunda disposição transitória.
Estamos indo ao DB HE Economia de Energia (Acesso ao Documento … AQUI):
3.2.1.2 Aplicabilidade. (3.2 opção simplificada)
1.- A opção simplificada pode ser utilizada quando as seguintes condições forem atendidas simultaneamente:
a) Que a superfície dos furos em cada fachada seja inferior a 60% de sua superfície;
b) Que a área das claraboias seja inferior a 5% da área total do telhado.
2.- Excepcionalmente, as superfícies em open space superiores a 60% são permitidas nas fachadas cujas áreas representem uma percentagem inferior a 10% da área total das fachadas dos edifícios.
3.- Excluem-se os edifícios cujos invólucros sejam constituídos por soluções construtivas não convencionais como as paredes do Trombe, as paredes parietodinâmicas, as estufas anexas, etc.
4.- No caso de obras de reabilitação, os critérios estabelecidos nesta opção serão aplicados aos novos recintos.
Simplesmente com esta postagem queremos lembrar aos Técnicos Certificadores que não se apressem tanto na decisão de um orçamento quanto na realização do Certificado Energético.
…
Siga-nos no Google+