Auditorias de energia (Parte I). Definição, âmbito de atuação e normativos.
A presente postagem representa a primeira parte de um artigo completo no qual nos aprofundamos no campo das auditorias energéticas.
Introdução e definição de auditorias energéticas.
Uma auditoria energética é definida como o procedimento através do qual é possível obter informações fiáveis e objetivas sobre o consumo de energia de um determinado edifício, de forma a poder detectar quais os fatores que afetam esse consumo. Desta forma, poderemos compreender como está a ser utilizada a energia e, assim, sermos capazes de identificar onde pode estar a ser desperdiçada ou desperdiçada, de forma a estabelecer e organizar possíveis estratégias de poupança de energia.
Uma auditoria, portanto, inclui um estudo completo dos fatores técnicos e econômicos que influenciam o consumo de todas as instalações ou equipamentos que consomem energia dentro do edifício em estudo.
A auditoria energética se concentra em fornecer um relatório técnico detalhando as medidas cabíveis para o uso e gestão adequada e racional da energia. Deve-se levar em consideração que, no caso de edifícios de uso terciário ou industrial, tais medidas de melhoria não devem afetar a qualidade do serviço, nem a produtividade de uma empresa, e no caso de uso residencial, não devem interferir na a habitabilidade de um edifício.
O objetivo final de uma auditoria É, por um lado, proporcionar medidas mais eficazes de racionalização do consumo de energia e, por outro lado, otimizar os procedimentos e processos de uma determinada atividade que envolve a utilização e o consumo de energia, de forma a que o mesmo venha a focar em:
- Obtenha informações sobre o faturamento de energia para poder analisar o histórico de consumo dos recursos que consomem energia.
- Realizar o inventário, estudo e análise de todas as máquinas, motores ou equipamentos consumidores de energia, bem como de todas as instalações energéticas e da envolvente térmica do edifício através de câmaras termográficas para quantificar, analisar e classificar o consumo de energia.
- Com base neste estudo, identifique as áreas ou áreas que têm probabilidade de obter a maior economia de energia.
- Faça propostas e recomendações para melhorar a eficiência energética do edifício.
- Quantificar as economias de energia e financeiras para obter os períodos de retorno das diferentes medidas de melhoria propostas.
- Analisar e estudar as tarifas oferecidas pelas empresas de energia e propor recomendações.
- Propor medidas para uma gestão adequada do uso da água.
A principal vantagem no caso de organizações e empresas é o impacto positivo que gera ao reduzir os custos de produção e ao mesmo tempo melhorar a competitividade empresarial, pelo facto de, sobretudo, se conseguir uma racionalização e optimização do consumo de energia nos processos produtivos. .
Âmbito de ação e planejamento das auditorias:
Ser capaz de realizar um planejamento adequado da mesma e estabelecer o pontos-chave a serem levados em consideração ao realizar a auditoria, os auditores técnicos costumam recorrer a algumas folhas-tipo nas quais se refletirá a informação sobre o estado das instalações e equipamentos auditados, nas quais deverá ser contemplada a análise e o estudo dos seguintes aspectos:
- Sistemas construtivos da envolvente térmica do edifício.
- Energia e sistemas elétricos para consumidores e produtores.
- Equipamentos e instalações de ar condicionado.
- Equipamentos e instalações de ventilação e renovação de ar para estabelecimentos comerciais e centros de trabalho.
- Equipamentos e instalações de iluminação.
- Situação atual de máquinas, equipamentos e instalações em relação à conformidade com os regulamentos atuais, bem como outros requisitos ambientais.
Tipos de auditorias.
Existem vários tipos de auditorias de energia que são diferenciadas por seu escopo com base em fatores como o número de áreas analisadas, o tipo e uso de serviços de energia, bem como os processos analisados, de modo que são agrupados nos seguintes três níveis:
Nível 1: Auditoria Preliminar:
que corresponde ao tipo mais simples ou básico, em que será efectuado um diagnóstico visual do edifício por um lado, compilação de dados básicos e uma entrevista mínima, um estudo pouco detalhado sobre a facturação dos serviços energéticos bem como através a Obtenção de outros dados sobre a sua manutenção e funcionamento, obtendo um diagnóstico não muito exaustivo das oportunidades de poupança e melhoria da eficiência energética, de forma que o seu custo costuma ser bastante baixo.
Nível 2: Auditoria detalhada:
Neste segundo caso, é realizada uma análise mais detalhada, a partir de uma maior quantidade de informações prévias sobre os sistemas construtivos e as instalações (planos, relatórios de projeto, orçamentos e qualquer outro documento), bem como a realização de uma série de testes ou verificações, com recurso a equipamentos técnicos de medição, para obter informações ainda mais reais sobre o estado do edifício. Pode abranger todos os recursos energéticos ou um único recurso ou serviço de uma empresa ou centro de trabalho, de forma que seu custo pode ser muito maior dependendo dos parâmetros que definem seu escopo.
Nível 3: Auditoria Especial:
Neste caso estaríamos falando de uma auditoria de nível 2, mas realizada com maior detalhamento, na qual, além disso, a coleta de dados com equipamentos de medição é detalhada a ponto de fazer um registro do consumo dos equipamentos, estendendo as medições para outros parâmetros para que sejam necessários equipamentos de medição mais complexos e seu custo seja ainda maior.
Regulamentos de aplicação.
Código de construção técnica: Decreto 314/2006, de 17 de março, do Ministério da Habitação que aprova o Código Técnico de Edificações (CTE) e posteriores modificações … AQUI.
RITO: Real Decreto 1826/2009, de 27 de novembro, que altera o Real Decreto 1027/2007, que aprova o Regulamento das Instalações Térmicas em Edifícios (BOE nº 207 de 29 de agosto de 2007) … AQUI.
Modificação do RITE: Real Decreto 238/2013, de 5 de abril, que altera alguns artigos e instruções técnicas do Regulamento das Instalações Térmicas em Edifícios, aprovado pelo Real Decreto 1027/2007, de 20 de julho….AQUI.
UNE 216501: 2009: Auditorias energéticas em edifícios: Requisitos….AQUI. (Mais informações em uma introdução aos Regulamentos de AQUI).
UNE EN 15193: 2008 sobre eficiência energética na iluminação de edifícios….AQUI.
REBT: Regulamento Eletrotécnico de Baixa Tensão: DECRETO REAL 842/2002. de 02 de agosto de 2002, do Ministério da Ciência e Tecnologia que aprova o Regulamento Eletrotécnico de Baixa Tensão. (BOE 18/09/2002)….AQUI.
Modificação de Regulamentação de instalações técnicas em edifícios: Decreto real 238/2013: Mediante a modificação de determinados artigos e instruções técnicas do Regulamento das Instalações Térmicas em Edifícios (R.D. 1027/2007).
Regulamento técnico para a distribuição e uso de combustíveis gasosos: Real Decreto 919/2006….AQUI.
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Lembremo-nos do acesso ao artigo… «Auditorias de energia (Parte II). Fases e desenvolvimento«.
Adicionado em fevereiro de 2016: O Real Decreto 56/2016 sobre auditoria energética para a Espanha foi publicado na Espanha, transpondo parcialmente a Diretiva Europeia sobre eficiência energética 2012/27 / UE.
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Artigo preparado por Jose Luis Morote Salmeron (Arquiteto Técnico - Gerente de Energia - Perfil do Google plus) Acesso ao site AQUI, em colaboração comOVACEN.