Em 2013, o BOE publicou o “Real Decreto 233/2013, de 5 de abril, que regulamenta o Plano Estadual de Promoção do Arrendamento Habitacional, Reabilitação de Edifícios e Regeneração e Remodelação Urbana 2013-2016”. Desde então, muitas coisas aconteceram e poucas coisas reais e efetivas relacionadas a este Real Decreto, que foi considerado um importante impulso para o setor da construção e, especificamente, através do reabilitação, regeneração e renovação urbana com especial ênfase na criação de um mercado de aluguel maior do que o atual para facilitar o acesso a setores da população com menos recursos.
Finalmente temos novidades!… O Conselho de Ministros aprovou um acordo que autoriza a celebração de acordos de colaboração entre o Ministério das Obras Públicas e todas as Comunidades Autónomas (exceto País Basco e Navarra) para a execução do Plano de Estado das Famílias.
O subsídio é um auxílio que é deduzido do pagamento do empréstimo hipotecário. Mantém-se o subsídio concedido em aplicação de anteriores planos de habitação, para ajudar os devedores hipotecários com menos recursos a cumprir as suas obrigações de empréstimo.
O objetivo é facilitar o acesso e permanência em moradias para locação de setores da população com dificuldades econômicas. Como beneficiários são as pessoas singulares maiores de idade com um limite de rendimento inferior a 3 vezes o IPREM (€ 22.365,42), ajustável em função do número de membros e composição da unidade de convivência, o que garante as famílias mais carenciadas. A renda mensal deve ser igual ou inferior a 600 €.
O auxílio será de até 40% do valor do aluguel, com limite de € 2.400 por ano por casa e prazo máximo de 12 meses, prorrogável até o final do Plano. As pessoas afetadas terão preferência nos procedimentos de despejo.
Este programa visa a criação de um parque público de moradias protegidas para aluguel em terrenos ou edifícios de propriedade pública. Os beneficiários incluem administrações públicas, organismos públicos, fundações e associações declaradas de utilidade pública, ONG e empresas privadas com direitos de superfície.
As As bolsas chegarão a um máximo de € 250 por m2 útil da casa em proporção à sua superfície, até 30% do custo de construção com o limite máximo de € 22.500 por habitação.
O programa inclui arrendamento habitacional em rotação: para unidades habitacionais com rendimentos até 1,2 (€ 8.946,17) vezes o IPREM. O preço do aluguer não pode ultrapassar 4,7 € por mês / m2 úteis; e arrendamento protegido: para unidades habitacionais com rendimento entre 1, 2 e 3 vezes o IPREM (entre € 8.946,17 e € 22.365,42). O preço do aluguer não pode ultrapassar 6 € por mês / m2 úteis. Pelo menos 50% devem ser imóveis para locação em rotação.
Este programa visa promover ações de intervenção em edifícios e instalações para melhorar o seu estado de conservação, garantir acessibilidades e melhorar a eficiência energética. Os imóveis devem ter mais de 1981 e pelo menos 70% de sua superfície deve ter uso residencial como habitação e constituir a residência habitual de seus proprietários ou inquilinos.
Os beneficiários incluem comunidades de proprietários, grupos de comunidades ou proprietários individuais de edifícios residenciais.
As a ajuda ascenderá a 4.000 euros por habitação para a conservação; até € 2.000 por casa para melhorar a eficiência energética (€ 5.000 se a demanda de energia do edifício for reduzida em 50%); até € 4.000 por casa para melhorar a acessibilidade. O valor não pode ultrapassar 35% do orçamento; excepcionalmente no caso de melhoria das acessibilidades 50% e em qualquer caso no máximo € 11.000 por habitação.
O objectivo deste programa é financiar a execução conjunta de obras de reabilitação de edifícios e habitações, urbanização ou requalificação de espaços públicos ou construção em substituição de edifícios demolidos, dentro de uma área definida: mínimo 100 habitações, salvo excepções (Ex: centros históricos ou áreas rurais).
Podem beneficiar dela aqueles que assumem a responsabilidade pela implementação integral do âmbito de ação: Administrações Públicas, comunidades de proprietários, agrupamentos de comunidades, consórcios, entidades ou empresas privadas.
O auxílio será de no máximo 35% do orçamento, com um teto de:
O IEE é um relatório regulamentado pela Lei 8/2013, de 26 de junho, que analisa o estado de conservação, acessibilidade e eficiência energética do edifício.
O objetivo deste programa é promover a implementação e generalização de um Relatório de Avaliação de Edifícios (IEE) que inclua a análise das condições de acessibilidade, eficiência energética e estado de conservação, através de um subsídio que cobre parte das despesas com honorários profissionais para a sua emissão .
As comunidades de vizinhança, grupos de comunidades ou proprietários individuais que realizarem o relatório de avaliação antes do final de 2016 poderão se beneficiar do mesmo.
Será concedida uma bolsa de € 20 por habitação com um máximo de € 500 por edifício e 50% do custo do relatório de construção.
O objetivo deste programa é financiar a execução de projetos de especial importância: melhoria de bairros, centros e centros históricos, substituição de favelas, eco-bairros e áreas turísticas.
Como beneficiários estão as administrações públicas territoriais, proprietários de edifícios residenciais, comunidades de proprietários, consórcios, entidades de gestão associativa.
Como sempre! … Uma coisa é o que nos dizem e a outra o que realmente será. Desde já 36.000 empregos há muitos, mas tenho esperança de que esse objetivo seja alcançado. Na verdade, se fizermos números aproximados, dividindo o investimento entre os empregos possíveis, e entre três anos ((3.795 M / 36.000 Trabalhadores) / 3 Anos = 35.138 Euros / Ano). Ronda por cada trabalhador cerca de € 35.000 / ano bruto…. Fechando meus olhos com muita força, com muita força, posso imaginar minha nova vida!