RITE (Regulamento de Instalações Térmicas de Edifícios)

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O Regulamento das Instalações Térmicas em Edifícios (RITE).

Dada a extensa regulamentação espanhola que afeta a construção, o Regulamento de Instalações Térmicas de Edifícios, a RITO, é em parte a base e afetará a realização de certificados energéticos em residências e edifícios na obtenção da classificação energética dos edifícios.

O que é o RITE?

O RITE estabelece o condições a serem atendidas pelas instalações Concebido para dar resposta à procura de bem-estar térmico e higiénico através de aquecimento, ar condicionado e instalações sanitárias de água quente, com vista a uma utilização racional da energia.

O novo é justificado RITE dentro do plano de economia de energia e eficiência na Espanha o que contribui para a promoção do uso de energias renováveis como a energia solar térmica.

O fator determinante é o conforto, bem-estar e higiene das pessoas. As instalações térmicas devem ser projetadas, calculadas, executadas e usadas de forma que quatro requisitos sejam atendidos:

  1. -Qualidade térmica do meio ambiente.
  2. -Qualidade do ar interior.
  3. -Higiene.
  4. -Qualidade do ambiente acústico.

Regulamentos de aplicação RITE:

- A necessidade de transposição parcial doDiretiva 2002/91 / EC

- Decreto Real 1027/2007. (correção de erros.)

- Real Decreto 1826/2009, de 27 de novembro:

E para entender seu campo de ação podemos distingui-lo do seguinte esquema:

Correção de errosdo Real Decreto 1826/2009, publicado em: BOE número 38 de 2/12/2010.
Correção de erros do Real Decreto 1826/2009, publicado em: BOE número 127 de 25/05/2010.

A partir daqui, os mais altos requisitos de eficiência energética estabelecidos pelo Decreto Real são refletidos em:

  • Maior Eficiência Energética em equipamentos de geração de calor e frio, bem como de movimentação e transporte de fluidos.
  • Melhor isolamento nos equipamentos e conduítes de fluidos térmicos.
  • Melhor regulamentação e controle para manter as condições de projeto previstas nas instalações climatizadas.
  • Aproveitamento das energias renováveis disponíveis, principalmente solar e biomassa.
  • Incorporação de subsistemas de recuperação de energia e aproveitamento de energia residual.
  • Sistemas obrigatórios de contabilização do consumo no caso de instalações coletivas. Desaparecimento gradual de combustíveis sólidos mais poluentes.
  • Desaparecimento gradual de equipamentos geradores menos eficientes.

Dada a necessidade de adaptação às regulamentações europeias. O Conselho de Ministros de 5 de abril aprovou o Real Decreto 238/2013, que altera alguns artigos e instruções técnicas do Regulamento das Instalações Térmicas em Edifícios, aprovado pelo Real Decreto 1027/2007, de 20 de julho.

Nota explicativa sobre a aplicação do Real Decreto 238/2013 de 5 de abril às instalações térmicas de edifícios em execução à data da entrada em vigor do referido Real Decreto. (Aqui)

O novo Decreto Real surge da necessidade de transpor a Diretiva 2010/31 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à eficiência energética dos edifícios, ao ordenamento jurídico espanhol e ao requisito estabelecido no a Segunda disposição final do Real Decreto 1027/2007, de 20 de julho, que aprova o Regulamento das Instalações Térmicas em Edifícios, para proceder a uma revisão periódica em intervalos não superiores a cinco anos do requisito de eficiência energética, torna necessário efetuar uma série de modificações no atual Regulamento de Instalações Térmicas em Edifícios (conhecido na prática pela sigla, RITE). (Mais informações AQUI)

O esquema pertinente para a compreensão e síntese das notícias que afetam o RITE pelo Real Decreto 238/2013:

Podemos ver mais informações sobre o esquema AQUI.

O RITE é organizado em duas partes:

  • Parte I, contém as condições gerais de aplicação do RITE e os requisitos de bem-estar e higiene, eficiência energética e segurança que as instalações térmicas devem cumprir. Esta parte também contém as condições relativas à documentação técnica, a execução das instalações térmicas, seu comissionamento, uso e manutenção e inspeção.
  • parte II, contém a caracterização dos requisitos técnicos e sua quantificação, de acordo com o desenvolvimento atual da técnica. São estabelecidos níveis ou valores-limite e procedimentos, expressos na forma de métodos de verificação ou soluções sancionadas para a prática, cuja utilização permita comprovar o cumprimento. Existem quatro Instruções Técnicas (IT) que correspondem às fases de instalação:
  1. Desenho e dimensionamento de TI.
  2. Montagem de TI.
  3. Manutenção e uso de TI.
  4. Inspeção de TI.

Para que possamos entender esses regulamentos, adiciono uma série de documentação a esse respeito:

  • RITE Basic Technical Manual (patrocinado pela Generalitat Valencia -Recommendable)
  • Esquema RITE em ar condicionado
  • Um bom documento prático e um guia para obras e reformas.

Acesse o Ministério da Indústria para localizar todos os Regulamentos caso queira completar com o restante dos guias AQUI.

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