Quais observações adicionar no relatório de certificado de energia

Relatório do Certificado Energético e suas observações. Um ponto chave.

Na época, há muito tempo -janeiro- publicamos um post referindo-se ao Observações no Relatório de Certificado Energético, mas temos vindo a ampliar essas informações em resposta aos acontecimentos da atualidade e parece-nos coerente, e a nosso ver responsável, compartilhar essas informações com os Técnicos Certificadores para que ofereçam um Certificado de Eficiência Energética mais sólido.

Acredito que todos os Técnicos Certificadores devem entender que a redação do Certificado Energético supõe dar "fé" a uma série de características que recaem sobre uma determinada propriedade. Onde o Técnico que assina tal Documento assume uma série de responsabilidades tanto perante o nosso cliente como perante as Administrações pertinentes. Onde a secção das observações do certificado energético adquire importância.

Neste ponto, devemos incluir uma série de Observações -na nossa opinião- que subsidiem a formulação coerente e profissional antes de possíveis ações judiciais por parte do nosso cliente ou de outras entidades…. Que observações adicionar no relatório do certificado de energia?

Observações do relatório do certificado energético:

1.- Uma seção que considero importante e na última versão do programa CE3X (On the Label) uma frase que pode nos interessar desapareceu (não creio que não apareça mais no CE3) dado que os programas para edifícios existentes calculados com base em uma Classificação padrão. Isso acrescentaria:

“Observa-se que o Consumo de Energia e suas Emissões de Dióxido de Carbono são os obtidos pelo Programa …, para condições normais de operação e ocupação. O consumo real de energia do edifício e suas emissões de dióxido de carbono dependerão das condições de operação e funcionamento do edifício e das condições climáticas, entre outros fatores. ”

* Recorde-se que no Decreto 47/2007 para a Construção Nova, era obrigatório o seu aparecimento (Anexo II. Ponto 5)

2.- A única forma de identificar um imóvel é através do Cadastro, pois o nosso cliente não nos fornecerá nenhum Documento de Registro, contemplando dois casos:

2.1.- Ref. Cadastral É da matriz ou seus dados não correspondem:

“Observa-se que existem discrepâncias entre a realidade física do imóvel e os dados obtidos de acordo com a Ref. Cadastral Indicada neste Relatório, ao nível da descrição e / ou localização, o que não suscita dúvidas quanto à sua identificação ou características e que não influenciam previsivelmente os valores mobiliários emitidos neste Certificado. "

2.1.- Não temos ou não podemos obter a Ref. Cadastral:

“Constata-se que não foi possível conhecer a referência cadastral da propriedade nem foi possível obter dados cadastrais da mesma por consulta telemática ao Gabinete Cadastral Virtual”.

3.- Dados do cliente:

"Observa-se que as informações anexadas na seção" Dados do cliente "deste Relatório são aquelas fornecidas verbalmente pelo Registrador do imóvel."

4.- No que se refere ao padrão de sombra, já que a coleta de dados será genérica:

“Observa-se que o“ Padrão de Sombra ”contemplado para os fins deste Relatório refere-se à melhor aproximação que foi possível obter o Técnico Assistente do Processo de Certificação Energética de Edifícios para a tipologia analisada. Limitado apenas a uma coleta de dados genéricos do ambiente. "

5.- Relativamente às melhorias propostas, considero importante que apareçam valores coerentes. Um exemplo seriam aqueles fornecidos no programa CE3X:

“Observa-se que as melhorias propostas e os itens genéricos de custos de construção adotados na análise econômica para um aumento na possível melhoria em sua classificação são indicativos. Com base em dados extraídos de revistas especializadas, tendo em conta a sua localização, situação atual do mercado, tipo e qualidades do ativo a certificar. ”

6.- Quanto à visita (a quem possa interessar):

“Observa-se que o Técnico Competente ou Técnico Auxiliar do processo de Certificação Energética de Edifícios que assina este Laudo não é responsável pela possível existência de defeitos ocultos, alterações nas instalações e construção do imóvel, que possam afetar a qualificação expressa no Relatório. Os dados obtidos nas verificações do imóvel neste relatório limitaram-se apenas a uma inspeção ocular do mesmo “in situ”. ”

7.- Outra observação a acrescentar que devemos levar em consideração é o prazo de validade do Relatório do Certificado Energético de acordo com:

“Observa-se que este Relatório tem a validade máxima de 10 anos, a contar, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo órgão competente da Comunidade Autónoma em matéria de certificação energética de edifícios. Isso determinará as condições específicas para prosseguir com sua renovação ou atualização. "

8.- Observação quanto ao Técnico Auxiliar “Técnico Auxiliar”:

“Observa-se que a recolha de dados na visita prática“ in loco ”ao imóvel a certificar é efectuada pelo Assistente Técnico do Processo de Certificação Energética de Edifícios cujo valor está descrito no Real Decreto 235/2013, de 5 de abril, pelo qual é aprovado o procedimento básico para a certificação da Eficiência Energética de edifícios. ”

“Observa-se que os dados adotados neste Relatório para a elaboração do Certificado de Eficiência Energética são os fornecidos pelo Técnico Assistente do processo de Certificação Energética de Edifícios.”

O Técnico Assistente do processo de Certificação de Energia Predial deste Relatório é:

Nome e sobrenome: …. Grau de competência: …

DNI: …

Empresa …

9.- "Assinaturas" dos Técnicos competentes, se aplicável:

“Ressalta-se que este Documento não terá validade jurídica, civil, administrativa ou de qualquer outra natureza caso NÃO apareça a assinatura do“ Técnico Competente ”e do“ Técnico Auxiliar do Processo de Certificação Energética Predial ”, ambos Técnicos descritos no o Real Decreto 235/2013, de 5 de abril. Figuras envolvidas no processo de certificação energética de edifícios consubstanciadas neste Documento. "

10.- Observação do "Registro"

“Observa-se que tanto o“ Técnico Competente ”como o“ Técnico Auxiliar do Processo de Certificação Energética de Edifícios ”não serão responsabilizados, nem no presente, nem no futuro, pelas condições legais, econômicas ou outras exigidas que determinado pelas Comunidades Autónomas para o Registo de Certificados de Eficiência Energética conforme estabelecido no Real Decreto 235/2013, de 5 de abril, que aprova o procedimento básico para a certificação de Eficiência Energética de edifícios na Terceira Disposição Transitória. Registro de certificados de Eficiência Energética. ”

11.- Observação do “Preço da Energia” Caso sejam considerados no Relatório.

“Observa-se que os Preços de Energia adotados na análise econômica deste Relatório são relativos ao líquido. Sem qualquer aplicação de impostos sobre energia, taxas, IVA … etc. "

12.- Observação de bens sem instalações.

“Observa-se que a propriedade a ser certificada neste Documento não possui as instalações mínimas realizar a correta certificação da eficiência energética dos edifícios. Adotando uma suposição com valores médios, que é considerado necessário para satisfazer a demanda de energia da propriedade em condições normais de operação e ocupação.”

13.- Devemos observar aqueles cálculos assumidos pelo Técnico que representem uma ação não contemplada no Programa utilizado para a elaboração do Certificado Energético.

O glossário de observações do Relatório de Certificação Energética disponibilizado é de nossa própria redação, tendo em conta a nossa experiência e com o objetivo de “nos proteger” contra eventuais ações judiciais. Seria interessante poder reunir diferentes opiniões sobre este assunto.

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