Inscrição do Certificado Energético - Certificação Energética

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Passos do registo ou registo do certificado energético … O que se passa no processo de certificação energética?

Com o objetivo de esclarecer os passos para o registro do Certificado Energético no órgão competente da Comunidade Autônoma, analisamos todos os pontos, formulários e documentação necessária para que o Técnico Certificador ou o consumidor tenham clareza sobre os passos a seguir de forma genérica forma no processo de certificação energética

Em primeiro lugar, queremos esclarecer uma questão importante sobre a qual alguns técnicos ou clientes não têm clareza; O registo do certificado energético é obrigatório, em todos os casos o processo de certificação energética não termina até que este documento seja registado no organismo competente e obtenhamos o número de registo, outro ponto é que no resultado da obtenção do número de registo, o A Etiqueta Energética é fornecida a nós ao mesmo tempo.

Objeto:

Proceder ao registo do Certificado Energético no Registo Público do órgão correspondente de cada comunidade autónoma a que pertence o imóvel:

  • Edifícios em projeto.
  • Novos edifícios de construção.
  • Edifícios ou partes de edifícios existentes que são vendidos ou alugados a um novo inquilino, desde que não tenham um certificado válido. (Lembre-se que a validade máxima de um certificado energético será de 10 anos)

Requisitos?

Ter certificado energético assinado por “Técnico Competente” cuja definição consta do Real Decreto 235/2013.

Quem pode solicitar a inscrição do certificado energético?

  • Qualquer cidadão que seja promotor ou proprietário de imóvel certificado e que tal documento cumpra os requisitos estabelecidos no Real Decreto 235/2013.
  • Técnico certificador, com a devida autorização do cliente / proprietário.

Montante?

Vai depender da Comunidade Autônoma na qual você deve se cadastrar. A inscrição do Certificado Energético e a obtenção do Selo Energético são, na sua maioria, gratuitas. Você pode consultar AQUI.

Tipo de processamento?

Pessoalmente ou online. Lembremos que algumas comunidades são apenas presenciais e outras tentam torná-lo apenas telemático. Lembramos que eles são obrigados por lei a estabelecer, no mínimo, um registro presencial, de modo que não podem negar tal ato, mesmo que o registro telemático seja promovido.

Documentação para fornecer?

Proprietário:

  1. Certificado Energético Original. (Às vezes, duas cópias são solicitadas)
  2. Rótulo de energia. (Algumas comunidades pedem, até mesmo duas)
  3. Pedido de inscrição. (Algumas comunidades pedem isso)
  4. Declaração responsável do Técnico Competente que assinou o certificado energético sem visto de colegiado. (Algumas comunidades pedem por eles)
  5. Modelo de autorização do funcionário assinado pelo requerente. (Algumas comunidades pedem por eles)
  6. Fotocópia do DNI.
  7. Comprovante de pagamento das taxas, caso a Comunidade Autônoma exija o pagamento.
  8. Outros Documentos: Depende de cada Comunidade, a exemplo do Suporte Informático (Arquivo do programa utilizado)

Técnico de certificação:

  1. Certificado Energético Original. (Às vezes, duas cópias são solicitadas)
  2. Rótulo de energia. (Algumas comunidades pedem, até mesmo duas)
  3. Pedido de inscrição. (Algumas comunidades pedem isso)
  4. Modelo de Autorização para o Técnico Competente processar o pedido de registro no Cartório.
  5. Declaração responsável do Técnico Competente que assinou o certificado energético sem visto de colegiado. (Algumas comunidades pedem isso)
  6. Modelo de autorização do funcionário assinado pelo requerente. (Algumas comunidades pedem isso)
  7. Fotocópia do DNI do Técnico Certificador e do cliente.
  8. Comprovante de pagamento das taxas, caso a Comunidade Autônoma exija o pagamento.
  9. Outros Documentos: Depende de cada Comunidade, a exemplo do Suporte Informático (Arquivo do programa utilizado)

Obtenção do número de registro e Etiqueta Energética:

Aqui já entramos nos procedimentos de Administração, na maioria dos casos é recebido por email, noutros pode ser solicitado por carta ou cobrança "in loco". A duração do parto depende do órgão competente.

Com base nos pontos anteriores, devemos ter clareza sobre várias questões relacionadas ao processo de registro do Certificado Energético:

Primeiro: Antes de iniciar o processo de certificação, devemos ter lido as especificações e características do registro competente para determinar a documentação de que necessitamos.

Segundo: Actualmente, na maioria dos casos, tanto os portais de certificação energética como os técnicos certificadores estão a oferecer o “Certificado Energético + Etiqueta Energética” a um preço fixo.

O que esse ponto envolve?

Para a obtenção da Etiqueta Energética, o técnico realiza o processo de registo, sendo necessário que na visita in loco seja estabelecida qual a documentação que devemos obter do nosso cliente:

- DNI do nosso cliente.

- Modelo de Autorização para o Técnico Competente processar o pedido de registro no Cartório.

Terceiro: Na maioria dos registros de telemática, a assinatura da Moeda Nacional e da Fábrica de Selos (aqui) é exigida como um mínimo. É pedido o registo, dão-nos um número de identificação, vamos e assinamos na delegação competente da Administração (Tesouraria) e dentro de 24 horas já temos a assinatura.

Trimestre: Em alguns registros, estão sendo tomadas medidas para proceder ao vencimento da inscrição do certificado energético no registro, caso não tenha sido fornecida toda a documentação exigida. O prazo de 10 dias é estabelecido a partir da notificação por falta de documentação.

Obviamente, todo o processo delineado não é uma questão rápida na sua formalização ou na documentação que é exigida, pelo que não entendemos os preços baixos oferecidos na elaboração dos Certificados Energéticos.

Nota Explicativa Etiqueta Energética: (Adicionado em 23/06/2013)

- Extremadura (Documentos necessários ao registo do Certificado Energético. Última parte do Documento)

“Etiqueta de eficiência energética para o edifício acabado (Modelo CEE06). 2 cópias ”… Documento AQUI.

- Galiza: (Documentos necessários ao registo do Certificado Energético)

“Certificado e rótulo de eficiência energética segundo os documentos reconhecidos para a certificação de eficiência energética do Ministério da Indústria, Energia e Turismo e anexados à Secretaria de Estado da Energia.” … Documento AQUI.

E acho que tem outro, mas não me lembro o que é. Então… vamos ver como conseguimos! Todos os dias eles me surpreendem.


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