O que são direitos humanos universais: lista e definição

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Os direitos humanos nascem sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU) e são o resultado de uma longa tradição que tem suas raízes mais diretamente em movimentos como o Iluminismo francês do século 18 ou episódios históricos como a Revolução Americana e as subsequentes declaração de independência dos Estados Unidos. Hoje, eles evoluíram para criar um corpo jurídico muito específico que constitui uma das maiores conquistas da humanidade ao longo de toda a história. Se você quer saber o que são direitos humanos universais, e se aprofundar um pouco mais em sua história e seu futuro, continue lendo este artigo da Ecologia Verde e falaremos sobre ele.

O que são direitos humanos universais

Direitos Humanos Universais são uma série de direitos fundamentais e quais são eles reconhecido por todos os seres humanos pelo simples fato de ser. Ou seja, não pode haver situação em que uma pessoa humana seja legalmente privada de algum desses direitos, visto que se trata de uma série de direitos comuns a qualquer pessoa, que dá sentido ao caráter de "universal".

Desse modo, é uma série de direitos que afetam o ser humano e, além disso, a todos sem exceção, independentemente de qualquer característica, seja por sexo, religião, raça, origem, ideologia, etc.

Quais são os direitos humanos universais reconhecidos e onde estão eles?

Embora você possa encontrar diferentes leis e órgãos que se referem a vários tratados e formas jurídicas relacionadas aos direitos humanos, quando se fala em Direitos Humanos Universais, faz-se referência a um documento aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948. Este documento é o Declaração universal dos direitos humanos (DUDH), e é o documento oficial, aprovado pela ONU, que reúne os direitos que se enquadrariam nessa categoria que, conforme mencionado, são considerados os direitos mais fundamentais de todos os que qualquer ser humano possui.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos consiste em um Preâmbulo e por um total de 30 artigos, onde os próprios Direitos Humanos Universais são coletados. O Preâmbulo inicial constitui uma exposição dos motivos e objetivos que levaram à promulgação da DUDH, bem como a fonte fundamental para realizar a interpretação dos 30 artigos que figuram a seguir. Os 30 artigos incluídos na DUDH são divididos em grupos, e cada grupo trata de um conjunto de direitos que possuem elementos em comum.

Declaração Universal dos Direitos Humanos: Resumo

Todos os Direitos Humanos Universais são detalhados ao longo dos 30 artigos que compõem a UDHR. Os direitos são apresentados em detalhes em artigos que aparecem em uma linha na UDHR, de forma que diferentes grupos de direitos que estão relacionados entre si podem ser encontrados.

Artigos 1 e 2:

É sobre os itens que eles coletam os direitos mais fundamentais de todos. Eles afirmam que:

  • Os seres humanos, por nascimento, são livres e iguais entre si, tanto em dignidade como em direitos.
  • Que não pode haver discriminação entre um e outro por qualquer motivo (raça, cor, língua, sexo, religião, etc.).
  • Menciona-se a obrigação de comportamento fraterno entre um e outro.

Artigos 3 a 11:

Esses artigos coletam o direitos associados ao caráter pessoal. Esses artigos contêm os direitos individuais mais importantes de todos, como o direito:

  • A vida
  • Para a liberdade
  • Para segurança
  • A proibição da escravidão em qualquer de suas formas.
  • O reconhecimento da pessoa jurídica.
  • A proibição da tortura e dos tratamentos desumanos ou degradantes, etc.

Artigos 12 a 17:

Esses artigos coletam direitos humanos que se referem ao relação estabelecida pela pessoa com a comunidade. Entre os direitos mais importantes estão:

  • O direito à liberdade de sair e voltar a qualquer país.
  • O direito de propriedade.

Artigos de 18 a 21:

Esses artigos coletam o direitos relativos ao pensamento, à consciência, à liberdade de crença e religião, bem como aos direitos relacionados às liberdades políticas.

Artigos de 22 a 27:

Estes artigos reconhecem os direitos humanos relativos a direitos econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, merecem uma menção especial:

  • O direito à alimentação.
  • O direito à moradia.
  • O direito de se vestir.
  • Direito à assistência médica, entre outros.

Artigos de 28 a 30:

Estes últimos artigos tratam da forma e dos limites com os quais os direitos devem ser exercidos, de modo que estabeleçam um quadro que permita garantir a ordem social em nível nacional e internacional na aplicação da DUDH.

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