Você pode TER uma LONTRA como ANIMAL DE ESTIMAÇÃO? - NORMATIVO

Manter uma lontra como animal de estimação tornou-se moda em alguns países há algum tempo. Outros animais que não os que costumam ser mantidos como companhia ou animal doméstico atraem muita atenção e geram curiosidade para saber como é ter um em casa. Não obstante, mascote prejudica a biodiversidadePor não focar em animais domésticos e geralmente incluir animais exóticos que, em alguns países, são admitidos além de zoológicos ou projetos de recuperação de fauna. De acordo com a legislação do país, determinados animais podem ser mantidos em casa, cumprindo uma série de requisitos básicos ou incluindo a obrigação de possuir alguns papéis, como licenças ou certificados. Porém, mesmo que sejam cumpridos os requisitos legais de alguns países, existem animais que não são domésticos e não podem ser mantidos em boas condições, mesmo que tenhamos um espaço que consideramos “adequado”. A) Sim, Você pode ter uma lontra como animal de estimação ou não? Na Green Ecologist, vendo que a tendência de querer lontras está se espalhando, queremos esclarecer essa dúvida com este artigo.

Lontras são animais de estimação?

Com certeza, lontras não são animais de estimaçãoEles são animais selvagens. Portanto, embora em algumas situações se adaptem um pouco ao cativeiro, isso se deve a situações de necessidade, como nos projetos que existem para recuperar suas populações naturais para devolvê-las ao seu habitat ou nos casos em que devem permanecer em cativeiro por não mais tempo poderão sobreviver por conta própria, mas sempre em centros ou núcleos zoológicos especializados.

Onde vivem lontras

Lontras são mamíferos semi-aquáticos que vivem entre a água e a terra, por isso são mais vistas nadando, mas também nas margens de rios, canais, pântanos, etc. e também nas margens de praias ou costas.

O que as lontras comem

As lontras são animais carnívoros e se alimentam principalmente de peixes, crustáceos e moluscos. No entanto, eles também comem pequenos pássaros, anfíbios, lagartos, ovos e uma variedade de animais invertebrados.

O que eu faço se encontrar uma lontra ferida

Se você encontrar uma lontra que precise de ajuda, o melhor é que não chegue perto para tocá-laPor serem mamíferos, como nós, podem nos transmitir muito mais doenças do que outros tipos de animais e se estiver gravemente ferido e com medo não hesitará em se defender, arranhando e mordendo. Portanto, é melhor que ligue para um centro de recuperação da vida selvagem enquanto você tenta não perdê-la de vista até que cheguem e os profissionais se encarreguem de ajudá-la.

É possível ter uma lontra como animal de estimação?

Em todo o mundo existem várias espécies de lontras, atualmente todas essas espécies estão incluídas na Apêndices I e II da convenção CITES, o que se traduz na proibição de sua captura e comercialização, uma vez que todas estão classificadas como espécies ameaçadas de extinção. Portanto, é totalmente comércio internacional de lontras proibido.

Como resultado, na Espanha não é legal ter uma lontra como animal de estimaçãoSeu manejo só é permitido por razões científicas, como o seu estudo populacional ou como parte de planos de reintrodução em seus habitats, e sempre com autorização prévia por meio de licença de importação ou exportação.

A lontra europeia na Espanha

No caso da Espanha, dentro da fauna autóctone do país, existe uma espécie de lontra, conhecida como Lontra ibérica, lontra europeia ou paleártica (Lutra lutra), que foi alvo de perseguição entre as décadas de 70 e 80, sofrendo grave declínio da espécie e atingindo 72,7% do número de mortes deliberadas entre 1970 e 1985.

No entanto, nos últimos anos e graças aos diferentes planos de recuperação desta espécie e dos seus habitats, podemos afirmar que atualmente na Espanha a população de lontras está se recuperando em níveis favoráveis. Esta espécie é considerada "de interesse especial" na Catálogo espanhol de espécies ameaçadas (Real Decreto 139/2011), por sua vez, a Diretiva Habitats a enumera como uma das espécies de interesse comunitário para a qual é necessário designar áreas de conservação especial, bem como animais que requerem proteção rigorosa (Diretiva 92 / 43CEE do Anexo IV).

Realidade regulatória sobre a criação de lontras na União Européia e Espanha

Como consequência da inclusão de lontras no Anexo IV da Diretiva Habitats, entra em vigor o artigo 12º do referido regulamento, que estabelece que:

1. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para estabelecer um sistema de protecção rigoroso para as espécies animais enumeradas na alínea a) do Anexo IV, nas suas zonas de distribuição natural, proibindo:

a) qualquer forma de captura ou morte deliberada de espécimes dessas espécies na natureza;

b) a perturbação deliberada dessas espécies, especialmente durante os períodos de reprodução, criação, hibernação e migração;

c) destruição ou coleta intencional de ovos na natureza;

d) a degradação ou destruição de criadouros ou áreas de descanso.

2. No que diz respeito a estas espécies, os Estados-Membros devem proibir a posse, transporte, comércio ou troca e oferta para venda ou troca de espécimes recolhidos no meio selvagem, com excepção dos que tenham sido legalmente recolhidos antes da implementação. da presente directiva.”.

Por sua vez, internamente encontramos o Artigo 334 do Código Penal Espanhol, Que afirma que:

Será punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa de oito a vinte e quatro meses e, em qualquer caso, inabilitação especial para a profissão ou comércio e inibição especial para o exercício do direito de caça ou pesca por um período de dois a quatro anos que, em violação das leis ou outras disposições de natureza geral:

1. caçar, pescar, adquirir, possuir ou destruir espécies protegidas de vida selvagem;

2. tráfego com eles, suas partes ou derivados; ou, realizar atividades que impeçam ou dificultem sua reprodução ou migração. ".

Da mesma forma, o lei de contrabando estabelece em seu artigo 2 seção b que

“As pessoas que realizam importação, exportação, comércio, posse, circulação de espécimes da fauna e flora silvestres e suas partes e produtos, de espécies incluídas na Convenção de Washington de 3 de março de 1973, cometem o crime de contrabando, ou em Conselho Regulamento (CE) nº 338/1997, de 9 de dezembro de 1996, sem atender aos requisitos legalmente estabelecidos. ”.

Isso se traduz em sanções administrativas, por vezes até mesmo qualificada como crime de contrabando, punível com pena de reclusão de um a cinco anos e multa de ambas a seis vezes o valor da mercadoria, mercadoria, mercadoria ou bens, aplicando-se as penalidades no seu metade superior em casos de contrabando de espécies incluídas no Regulamento CITES.

Moção 114 apresentada para o Congresso Mundial de Conservação (Marselha 2022)

Por fim, é necessário destacar que uma das moções apresentadas para o Congresso Mundial de Conservação, que será realizada em Marselha em breve, especificamente a moção 114 chamada "Salve as lontras do mundo", se apresenta na premissa do alarmante declínio de diferentes populações de lontras ao redor do mundo devido à destruição de seus habitats, bem como sua captura e comércio ilegal, já que a posse de animais de estimação está aumentando em muitos países, o que torna necessária uma maior proteção jurídica em todo o mundo para conter essa tendência.

Da mesma forma, esta moção mostra preocupação com a falta de medidas adotadas em relação ao comércio asiático de lontras vivas para uso como animais de estimação, e sobre o impacto que isso está tendo sobre a referida espécie, sendo a mais afetada por esta tendência o Lontra asiática de garra curtaAonyx cinereus), assim, na esperança de alcançar uma maior proteção mundial que acabe com a perseguição e exploração que esta espécie vem sofrendo nos últimos tempos. usado como um animal de companhia.

Se você quiser ler mais artigos semelhantes a Você pode ter uma lontra como animal de estimação?, recomendamos que você entre em nossa categoria Animais Selvagens.

Bibliografia
  • Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagem, assinada em Washington em 3 de março de 1973, emendada em Bonn em 22 de junho de 1979 (Artigo XI, parágrafo 3 a) e emendada em Gaborone em 30 de abril de 1983 (Artigo XXI).
  • Apêndices I, II e III em vigor a partir de 4 de outubro de 2022. Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
  • Javier Peira Garcia. CONAMA 2016. De 28 de novembro a 1º de dezembro, Madrid. Plano de recuperação para uma espécie ameaçada. Plano de recuperação da lontra ibérica na Serra do Guadarrama.
  • Situação atual da Lista de Espécies Selvagens em Regime de Proteção Especial e, se for caso disso, do Catálogo Espanhol de Espécies Ameaçadas. (Número de táxons incluídos de acordo com o Real Decreto 139/2011, de 4 de fevereiro e suas modificações: Despacho AAA / 75/2012, de 12 de janeiro; Despacho AAA / 1771/2015, de 31 de agosto e Despacho AAA / 1351/2016, de 29 de julho).
  • BOE no. 235, de 1º de outubro de 1986. Instrumento de ratificação da Convenção sobre a Conservação da Fauna e do Meio Ambiente na Europa, celebrada em Berna em 19 de setembro de 1979.

Publicações populares