Programas aprovados de certificação a serem usados ​​desde 2007

O Ministério da Indústria define os programas de certificação aprovados a serem usados desde 2007.

Mais uma vez, o Ministério da Indústria nos atualiza novamente o documento original de Respostas às perguntas mais frequentes sobre o Real Decreto 235/2013 na certificação de eficiência energética de edifícios que foi publicada em 8 de julho de 2013. Neste caso, surge uma nova seção no índice "Software de referência".

Este documento inclui as perguntas mais frequentes sobre a certificação da eficiência energética de edifícios, no que se refere aos seguintes aspectos:

  1. Técnicos competentes (adicionados ao engenheiro industrial….e seu assimilado Engenheiro Químico)
  2. Âmbito de aplicação
  3. Edifícios ocupados por uma autoridade pública
  4. Edifícios frequentados regularmente pelo público
  5. Condições técnicas e administrativas relacionadas aos certificados de eficiência energética:
  6. Etiqueta de eficiência energética
  7. Programas de computador de referência (nova seção)

No novo documento apenas o seção 7 com uma única questão que tem sua importância na elaboração do certificado energético para propriedades após 1º de novembro de 2007.

7.1.-Quais são os documentos reconhecidos (programas de certificação aprovados) a serem utilizados para a certificação energética de edifícios?

No caso de edificações existentes e, a partir de 1º de junho de 2013, deverão ser utilizados os documentos reconhecidos para edificações existentes.

Para obter o certificado de projeto ou a construção concluída no caso de novos edifícios de construção (que não tiveram ocupação) com um pedido de licença de construção após 1 de novembro de 2007, devem ser utilizados os documentos reconhecidos para construção nova. (Em suma, os programas aprovados em certificação para construção nova CERMA, CE2, Calener VyP ou Calener GT - Acesso a programas de certificação energética devem ser usados)

No caso de edifícios de construção novos que tenham requerido licença de construção antes de 1 de novembro de 2007 e pretendam agora ser colocados à venda ou aluguer, deverão utilizar os documentos de certificação reconhecidos dos edifícios existentes.

Nota: Diante do exposto, pedimos para explicar o que aconteceria se certificássemos uma casa de um Edifício construído com um pedido de licença de construção após 1º de novembro de 2007 no qual eles já estão morando em andares diferentes, mas o nosso nunca foi ocupado.

Caso 1.- Caso possua 1º Certificado de Ocupação: Devem ser utilizados documentos reconhecidos para edifícios existentes.

Caso 2.-Você não possui um 1º Certificado de Ocupação (por qualquer motivo): Documentos reconhecidos devem ser usados para edifícios recém-construídos.

Para que você possa identificar as diferentes modificações propostas em Respostas às perguntas mais frequentes sobre o Real Decreto 235/2013:

Publicado em 8 de julho de 2013.

Publicado em 20 de setembro de 2013.

Publicado em 18 de outubro de 2013.

Última modificação em 18 de novembro de 2013: Respostas às perguntas mais frequentes sobre o Real Decreto 235/2013

Siga-nos no Google+. Autor: Pau Seguí.

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