
Texto consolidado da lei de terras antes da construção de energia
Antes da publicação do novo Texto consolidado da lei de terras (Real Decreto 7/2015) nos surpreenderam novamente no âmbito do eficiência energética e sua legislação na Espanha. Deixando de lado a análise dos aspectos relacionados com as avaliações imobiliárias (Avaliações) ou outras questões de uma lei que teoricamente incidiu em legislar os aspectos técnicos dos terrenos e suas variantes.
No novo documento surgem conceitos que, embora não sejam novos e sejam legislados por outra portaria, afetam os profissionais que atuam no setor da eficiência energética.
A título preliminar, a primeira surpresa veio do Ministério do Desenvolvimento com o press release anunciando o lei do solo Real Decreto Legislativo 7/2015, que aprova o Texto consolidado da Lei de Reabilitação Urbana e Territorial, onde foi comentado …«Esta Lei constitui mais um passo na mudança de modelo de política habitacional promovida pelo Ministério do Desenvolvimento de forma a conciliar a construção nova com a reabilitação, promover a eficiência energética no parque imobiliário espanhol, além de eliminar obstáculos e tornar o sistema mais flexível. "
Uma ótima frase de "Aumente a eficiência energética" que depois de ler e reler o documento se constata que perdem toda a sua grandeza numa sociedade, a espanhola, que necessita de coerência legislativa neste sector. Mas aqui não está tudo …
No final da nota informativa lemos … "A nova norma faz parte da Estratégia Espanhola de Reabilitação, que foi recentemente avaliada pela Comissão Europeia como a melhor da União Europeia"Sim, sim, é por isso que a Comissão Europeia entrou com uma ação judicial este mês contra a Espanha por não transpor efetivamente a Diretiva Europeia sobre Eficiência Energética.
Como a lei do solo afeta a eficiência energética
Na segunda página do documento consolidado da Lei, de repente nos encontramos com uma surpresa que podemos identificar na imagem a seguir:
Alguns profissionais poderiam comentar sobre qual Lei 8/2013 foi amplamente revogada. Pois bem, em poucas palavras, é a Lei 8/2013 de Reabilitação, Regeneração e Remodelação Urbana que rege a legislação sobre o laudo IEE ou laudo de avaliação de construção ou contra-ordenações ao nível da certificação energética de edifícios. Olho! Isso é importante para o setor profissional, a nova lei de terras substitui a Lei 8/2013 em praticamente todos os pontos (a Lei 8/2013 só tem 19 artigos), portanto, para efeitos legais relativos ao IEE ou às possíveis infrações devido à certificação, devemos acatar pelo novo texto consolidado da Lei de Terrenos e Reabilitação Urbana.
Mas… Algo mudou? Bem, diretamente NÃO… Acreditamos que após a leitura do documento se trata de uma “cópia colada” onde a atual lei de terras incluiu as informações sobre a revogada Lei 8/2013. Por isso continuamos com as mesmas lacunas legislativas, pouca clareza e negligenciando a promoção da eficiência energética de forma coerente.
Em contrapartida, um tema muito interessante - no nosso entendimento - da nova Lei e que um dia vai beneficiar muitos profissionais, encontramos em:
- Primeira provisão adicional. Sistema de informação urbana e outras informações a serviço das políticas públicas para um ambiente urbano sustentável.
Criação de um sistema público geral e integrado de informação fundiária, urbanística e edificada, compreendendo, no mínimo, os seguintes instrumentos:
a) Os censos de construções, edifícios, habitações e locais devolutos e os necessários à sua beneficiação ou reabilitação. Os Relatórios de Avaliação de Edifícios regulados nos artigos 29 e 30 servirão para alimentar os referidos censos, no que se refere às necessidades de reabilitação.
b) Mapas de áreas urbanas degradadas, obsoletas, desfavorecidas ou degradadas, com necessidade de regeneração e renovação urbana, ou de ações de reabilitação de edifícios.
c) Um sistema público geral e integrado de informação sobre ordenamento do território e urbanismo, através do qual os cidadãos terão o direito de obter por via electrónica toda a informação urbana das diferentes Administrações., no que diz respeito ao ordenamento do território por elas realizado.
Acesse para fazer o download do PDF do texto consolidado da lei de terras - Real Decreto 7/2015… AQUI.
Se você gostou deste artigo, compartilhe!