Legislação fundiária em face da eficiência energética de edifícios

Texto consolidado da lei de terras antes da construção de energia

Antes da publicação do novo Texto consolidado da lei de terras (Real Decreto 7/2015) nos surpreenderam novamente no âmbito do eficiência energética e sua legislação na Espanha. Deixando de lado a análise dos aspectos relacionados com as avaliações imobiliárias (Avaliações) ou outras questões de uma lei que teoricamente incidiu em legislar os aspectos técnicos dos terrenos e suas variantes.

No novo documento surgem conceitos que, embora não sejam novos e sejam legislados por outra portaria, afetam os profissionais que atuam no setor da eficiência energética.

A título preliminar, a primeira surpresa veio do Ministério do Desenvolvimento com o press release anunciando o lei do solo Real Decreto Legislativo 7/2015, que aprova o Texto consolidado da Lei de Reabilitação Urbana e Territorial, onde foi comentado …«Esta Lei constitui mais um passo na mudança de modelo de política habitacional promovida pelo Ministério do Desenvolvimento de forma a conciliar a construção nova com a reabilitação, promover a eficiência energética no parque imobiliário espanhol, além de eliminar obstáculos e tornar o sistema mais flexível. "

Uma ótima frase de "Aumente a eficiência energética" que depois de ler e reler o documento se constata que perdem toda a sua grandeza numa sociedade, a espanhola, que necessita de coerência legislativa neste sector. Mas aqui não está tudo …

No final da nota informativa lemos … "A nova norma faz parte da Estratégia Espanhola de Reabilitação, que foi recentemente avaliada pela Comissão Europeia como a melhor da União Europeia"Sim, sim, é por isso que a Comissão Europeia entrou com uma ação judicial este mês contra a Espanha por não transpor efetivamente a Diretiva Europeia sobre Eficiência Energética.

Como a lei do solo afeta a eficiência energética

Na segunda página do documento consolidado da Lei, de repente nos encontramos com uma surpresa que podemos identificar na imagem a seguir:

Alguns profissionais poderiam comentar sobre qual Lei 8/2013 foi amplamente revogada. Pois bem, em poucas palavras, é a Lei 8/2013 de Reabilitação, Regeneração e Remodelação Urbana que rege a legislação sobre o laudo IEE ou laudo de avaliação de construção ou contra-ordenações ao nível da certificação energética de edifícios. Olho! Isso é importante para o setor profissional, a nova lei de terras substitui a Lei 8/2013 em praticamente todos os pontos (a Lei 8/2013 só tem 19 artigos), portanto, para efeitos legais relativos ao IEE ou às possíveis infrações devido à certificação, devemos acatar pelo novo texto consolidado da Lei de Terrenos e Reabilitação Urbana.

Mas… Algo mudou? Bem, diretamente NÃO… Acreditamos que após a leitura do documento se trata de uma “cópia colada” onde a atual lei de terras incluiu as informações sobre a revogada Lei 8/2013. Por isso continuamos com as mesmas lacunas legislativas, pouca clareza e negligenciando a promoção da eficiência energética de forma coerente.

Em contrapartida, um tema muito interessante - no nosso entendimento - da nova Lei e que um dia vai beneficiar muitos profissionais, encontramos em:

- Primeira provisão adicional. Sistema de informação urbana e outras informações a serviço das políticas públicas para um ambiente urbano sustentável.

Criação de um sistema público geral e integrado de informação fundiária, urbanística e edificada, compreendendo, no mínimo, os seguintes instrumentos:

a) Os censos de construções, edifícios, habitações e locais devolutos e os necessários à sua beneficiação ou reabilitação. Os Relatórios de Avaliação de Edifícios regulados nos artigos 29 e 30 servirão para alimentar os referidos censos, no que se refere às necessidades de reabilitação.

b) Mapas de áreas urbanas degradadas, obsoletas, desfavorecidas ou degradadas, com necessidade de regeneração e renovação urbana, ou de ações de reabilitação de edifícios.

c) Um sistema público geral e integrado de informação sobre ordenamento do território e urbanismo, através do qual os cidadãos terão o direito de obter por via electrónica toda a informação urbana das diferentes Administrações., no que diz respeito ao ordenamento do território por elas realizado.

Acesse para fazer o download do PDF do texto consolidado da lei de terras - Real Decreto 7/2015… AQUI.

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