Madrid vai exigir que os técnicos de certificação realizem a visita "in loco"

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Os técnicos de certificação devem realizar visita in loco para elaboração do certificado energético

Dada a ambigüidade permanente apresentada por diferentes parágrafos do Real Decreto 235/2013 (Procedimento Básico para a Certificação Energética de Edifícios), a Comunidade de Madrid começou a trabalhar para esclarecer e melhorar diferentes aspectos do referido Decreto Real, através de um novo despacho que complementa um regulamento que, desde a sua implementação, tem causado muitas dores de cabeça e litígios entreprofissionais de certificação do setor.

Da Comunidade de Madrid, entre os aspectos mais relevantes a serem melhorados na processo de certificação de energia do novo pedido podemos destacar:

Artigo 4. Certificados de eficiência energética para edifícios na Comunidade de Madrid:

Os certificados de eficiência energética dos edifícios da Comunidade de Madrid obedecem ao disposto no Real Decreto 235/2013, de 5 de abril. Serão emitidos por técnicos competentes após a correspondente recolha de dados efectuada "in loco" pelo próprio técnico ou por um técnico auxiliar com formação profissional., conforme estabelecido no citado Real Decreto 235/2013, de 5 de abril.

Deve-se reconhecer que dada a "picaresca" de alguns profissionais do setor foi necessário acrescentar o slogan … "In situ" para erradicar completamente uma má prática no trabalho do técnico certificador que está levando a uma redução considerável no preço do relatório. Como um dado, que recordamos, é a única Comunidade que destacou este ponto na transposição do Real Decreto. (Acesso às informações de cada Comunidade Autônoma no processo de certificação energética)

Outro ponto digno de nota da encomenda é o Capítulo III (Informação e publicidade. Rótulo energético) onde podemos rever:

Artigo 8. Informação ao comprador ou locatário.

  1. Quando um edifício ou parte de um edifício é vendido, o O vendedor deve entregar o certificado de eficiência energética correspondente ao comprador antes de assinar as escrituras Corpo notarial.

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Embora pareça óbvio, no nosso trabalho diário já encontramos alguns casos em que o cliente nos informou que a certidão está sendo feita após a escritura, onde em massa foi destacado que o vendedor forneceria tal relatório ao novo proprietário… . ?

Artigo 9. Publicidade.

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  1. O etiqueta de eficiência energética Será incluída em qualquer oferta, promoção e publicidade que vise a venda ou arrendamento do edifício ou parte dele.

Nos folhetos informativos, nos portais de imobiliárias, nas vitrines das imobiliárias e em outros meios congêneres, o rótulo pode ser reduzido ou ampliado, desde que o formato e as proporções sejam mantidos e seja legível. Da mesma forma, em vez da etiqueta, podem ser apresentados apenas as escalas cromáticas e os valores que aparecem na sua parte central, denominada "Escala de Avaliação Energética".

Nos anúncios de imprensa apenas mencionam a classificação energética em emissões de propriedade.

Nos Cartazes de propaganda para venda ou aluguel que são colocados no exterior dos edifícios, em que apenas um número de telefone de contato aparece junto com a venda ou indicação de aluguel, o rótulo não precisa ser incluído nem a classificação de energia.

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Sem dúvida, em termos de publicidade, era necessário aperfeiçoar e definir especificamente o Real Decreto. O Colégio Oficial de Arquitetos de Madrid (COAM) recordou em seu escrito de denúncias à referida Ordem, o Importância da norma referente à coleta de dados 'in situ' para esclarecer a obrigação de visitar a propriedade do cliente.

A pergunta é simples de muitos profissionais do setor … Por que, desde o início, o Real Decreto 235/2013 não esclareceu os pontos acima mencionados? É e foi necessário provocar polêmicas, disputas e desconforto entre os profissionais do setor.

Proposta do novo pedido … AQUI.

Breve das alegações do COAM … AQUI.

… .

Autor: Pau Seguí.

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