Reclamação de sanções de infrações da COGITI em certificação energética

Quatro empresas foram denunciadas pelo COGITI por infrações em matéria de certificação energética.

Não se trata de algo novo, já que há alguns meses diferentes empresas de duvidosa reputação ofereciam certificados energéticos a preços baixos, eliminando custos na sua elaboração tomando dados do certificado, foi proposto e proposto em diferentes ofertas que você pode acompanhar na rede, o cliente passa a ser o responsável pela coleta de dados. O Laudo é elaborado pelo Técnico Competente e os dados são recolhidos pelo cliente / proprietário que passa a ser reconhecido como Técnico Auxiliar que é quem capta e obtém as informações e características do imóvel, ou seja:

Técnico Competente = Técnico com Grau Universitário autorizado nos termos da Lei 235/2013.

Auxiliar Técnico = Torna-se Cliente / Proprietário do apartamento.

A reclamação afirma … «O que as respectivas empresas ou profissionais oferecem é, pura e simplesmente, que o cliente é quem fornece os dados ou fotografias do edifício, ou da parte que vai ser objecto da certificação, ao seu critério . Tudo isto, portanto, sem a menor garantia da veracidade dos dados e imagens disponibilizados ».

Há quase um mês iniciamos por meio deste portal a intenção de denunciar algumas práticas duvidosas oferecidas por diferentes empresas do setor, perdendo-nos na burocracia administrativa sem chegar a nenhuma conclusão ou ponto específico onde pudéssemos formalizar uma reclamação (Você pode acessar o artigo Denúncia de certificados de energia) Desde então, já vislumbramos a necessidade de um envolvimento forçado de diferentes organizações ou entidades de alto escalão que tivessem o “poder” necessário para poder esclarecer e servir de guia para uma infração no certificado energético.

De referir que a reclamação apresentada pelo COGITI (Conselho Geral de Engenharia Técnica Industrial) encontra-se perante o órgão administrativo competente da Comunidade Autónoma em matéria de certificação energética de edifícios, conforme indicado na Lei 235/2013Procedimento Básico para a Certificação da Eficiência Energética de Edifícios Este será o órgão encarregado da fiscalização e correta aplicação da mesma.

Do que pudemos constatar até ao momento, da nossa humilde opinião na maioria das Comunidades - senão em todas - ainda não foi formalizada no órgão competente a comissão de infracções em Certificação Energética, pelo que nos enviarão para redigir um carta à Delegação Territorial Correspondente para prosseguir com o seu estudo.

Esperamos que a partir da iniciativa do COGITI se juntem outras entidades e organismos para que, juntos, possamos fazer com que a administração passe a levar a sério a sua responsabilidade e dever no cumprimento da Lei bem como a clarificar e formalizar os meios necessários para proceder à candidatura das infrações correspondentes.

Publicações populares