UE exige que Espanha cumpra a Diretiva relativa aos edifícios - Ecologista Verde

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Bruxelas pede à Espanha que cumpra integralmente a Diretiva relativa aos edifícios

Somos mais uma vez apresentados no pacote de infracções lançado pela União Europeia todos os meses por incumprimento das Regulamentação e diretiva europeia em edifícios, mas desta vez é mais um “ultimato” do que um aviso a que nós, profissionais do setor, estamos habituados.

A Comissão exige que a Espanha cumpra integralmente a Diretiva relativa aos edifícios. enviando um parecer fundamentado designado com o número de infração 20152124. A Comissão Europeia solicitou Espanha que cumpre totalmente com todos os requisitos do Eficiência energética dos edifícios (Diretiva 2010/31 / UE).

Ao abrigo desta diretiva, os Estados-Membros devem estabelecer e aplicar requisitos mínimos de eficiência energética para edifícios novos e existentes, garantir a certificação do desempenho energético dos edifícios e exigir a inspeção regular dos sistemas de aquecimento e ar condicionado. Além disso, os Estados-Membros são obrigados a garantir que todos os novos edifícios são designados com“Prédio com consumo de energia quase zero” de 2022 em diante (2022 - para edifícios públicos).

Na verdade, para entender o que está acontecendo, devemos ler os artigos anexos em ordem cronológica:

  • Administração pública e aquisição de edifícios energéticos
  • A Espanha e 23 Estados não cumprem a lei de eficiência energética da UE

Em termos simples, podemos ver a seguinte imagem que representa, em parte, o conjunto de infrações que acumulamos:

É engraçado que de 24/09/2015 a 25/02/2016 tenhamos o mesmo … "Transposição incorreta de algumas disposições da Diretiva 2010/31 / UE sobre o desempenho energético dos edifícios". Como se pode ver, não é que nos possamos orgulhar das diferentes infrações que a Espanha tem no setor da energia. Podemos consultar na íntegra AQUI.

Um exame detalhado da UE na legislação nacional e a sua transposição da Diretiva revelou algumas deficiências em termos da definição no Padrões de construção "Edifício com energia quase nula" e sua aplicação ao longo do tempo. Recorde-se que o novo Decreto Real 56/2016 sobre a aplicação e normas em auditorias apenas estabelece a definição de Edifício com consumo de energia quase nulo:

“No âmbito da Diretiva 2010/31 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à eficiência energética dos edifícios, um edifício com consumo de energia quase nulo é definido como um edifício com um consumo de energia muito elevada nível de eficiência, a determinar de acordo com o anexo I da citada directiva. A quase zero ou muito baixa quantidade de energia necessária deve ser coberta, em grande medida, por energia de fontes renováveis, incluindo energia de fontes renováveis produzida 'no local' ou no meio ambiente. '

O Comissão constatou ainda que as exceções aos requisitos da diretiva introduzidas pelo direito nacional iam além do que esta previsto na diretiva. A Espanha tem dois meses para notificar a Comissão Europeia das medidas adotadas Para remediar esta situação, a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da UE. (Dúvidas sobre infrações e procedimentos da AQUI)

Acesse a nota informativa AQUI.

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