A obrigação de apresentar o certificado energético perante o notário. 12 consultas a diferentes cartórios com base na certificação energética.
Propomo-nos a dirimir uma dúvida que tínhamos pendente e que nos afecta como Técnicos Certificadores … O que acontece nos cartórios antes do certificado energético?
Diante desta situação, procuramos diversos cartórios em Valência, Madrid e Barcelona, por entender que a grande maioria dos imóveis a serem certificados se encontram nestas três províncias e formalizamos por telefone a pergunta pertinente:
Devo apresentar o certificado energético quando formalizo a Escritura de Venda?… Atuação como vendedor de um apartamento de 90 m2.
VALENCIA
Tabelião 1:
É obrigatório, embora haja a possibilidade de ambas as partes chegarem a um acordo para não formalizá-lo. Porém, é possível que o Proprietário seja denunciado posteriormente por não o possuir ????…
Tabelião 2:
É obrigatório, embora haja a possibilidade de “exonerar” o comprador. Com possíveis consequências no futuro por não ter fornecido tal documento.
Tabelião 3:
Sim, é obrigatório (Afirmado sem rodeios) Uma operação não se formaliza sem o Certificado Energético.
Tabeliães 4:
É obrigatório, mas o comprador pode "isentar" ou isentar, desobrigando o comprador de fornecer tal documento, desde que ambas as partes concordem. Já a obrigação de ter o certificado energético “possivelmente” passaria para o comprador.
Escola notarial:
Não responde. Você deve perguntar onde a venda é formalizada.
MADRID
Tabelião 1:
Sim, isso é obrigatório (afirmado sem rodeios). O registo de propriedade de Madrid exige que seja obrigatório para o registo da Escritura de Venda.
Tabelião 2:
Sim, isso é obrigatório (afirmado sem rodeios). O cartório de registro de imóveis de Madri pede isso.
Tabelião 3:
Sim, isso é obrigatório (afirmado sem rodeios). Como ele comenta há cerca de 15 dias, o cartório de registro de imóveis o solicita de forma obrigatória.
BARCELONA
Tabelião 1:
Se for obrigatório, mas poderá ser acordado entre ambas as partes no momento da formalização da operação de compra e venda, que não é necessária a contribuição do Certificado Energético. Ambas as partes devem estar de acordo.
Tabelião 2:
Sim, é obrigatório (afirmado sem rodeios)
Tabelião 3:
Inicialmente, para uma Hipoteca é obrigatório, uma vez que os bancos passam a exigir que conste da escritura de venda. Indica-se que "inicialmente" por existirem registros que dispensam a apresentação de tal documento, nessa situação, a escritura seria formalizada com cláusula onde o comprador isenta o vendedor da prestação do certificado energético.
Tabelião 4:
Diz-me se posso fazer ou não, ou seja, depende muito do comprador que poderá "exonerar" ou dispensar o vendedor de fornecer tal documento.
Conclusões obtidas a partir das questões formalizadas perante os cartórios com base nos certificados energéticos:
-Cada notário aplica orientações sobre a obrigatoriedade ou não de apresentação da certidão, nos casos em que o registo NÃO obriga a tal.
- Na maioria dos notários comentam que se trata de um documento que … "é inútil"
-Cada Comunidade aplica um certo grau de obrigação ao fornecimento do certificado energético numa venda ou aluguer de acordo com os requisitos do Registo.
- Nas comunidades onde o registro não o exija, é possível não fornecer o certificado de energia enquanto o comprador "isentar" ou liberar o vendedor de fornecer tal documento e ambas as partes estiverem de acordo, uma cláusula será adicionada ao contrato .
- Caso o certificado NÃO seja fornecido na venda e a escritura seja formalizada, na maioria dos casos informam que as consequências são desconhecidas, sendo que inicialmente nada acontece e em outros nos lembram de algumas possíveis sanções sem especificar.
As referidas respostas são obtidas verbalmente por telefone, não podendo ser comprovada a veracidade das respostas em "papel" ou outro meio ou ao emissor do mesmo, embora, caso alguém pretenda proceder à verificação, podemos fornecer-lhes as informações de contato internamente para especificar que tais dados são expostos no google para o público em geral.
O que você acha dessa situação?
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Siga-nos no Google+. Autor: Pau Seguí.